DECRETO N.1.265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1905

Convoca extraordinariamente o Congresso Legislativo do Estado

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o § 7.° do artigo 36 da Constituição, convoca extraordinariamente o Congresso Legislativo para reunir-se a 9 de Março vindouro, afim de tomar conhecimento e resolver sobre assumptos relativos á Estrada de Ferro Sorocabana e Ituana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Fevereiro de 1905.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA