DECRETO N.1.265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1905
Convoca extraordinariamente o Congresso Legislativo do Estado
O presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe confere o § 7.° do
artigo 36 da Constituição, convoca extraordinariamente o
Congresso Legislativo para reunir-se a 9 de Março vindouro, afim
de tomar conhecimento e resolver sobre assumptos relativos á
Estrada de Ferro Sorocabana e Ituana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Fevereiro de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA