DECRETO N.1.267, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1905
Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao tráfego público a estação
«Aramina», no kilometro 148 do ramal de Santa Rita do Paraizo.
O dr. Presidente do Estado de São
Paulo, Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro e Navegação e do accôrdo com as informações da repartição
competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorizada a abrir ao trafego público a estação «Aramina»,
no kilometro 148 do ramal de Santa Rita do Paraizo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Fevereiro do 1905.
JORGE TIBIRIÇA
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicado a 24 de Fevereiro de 1905. Secretaria da Agricultura,
Commércio e Obras Públicas.-Eugenio Lefèvre,
director geral.