DECRETO N.1.267, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1905

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao tráfego público a estação «Aramina», no kilometro 148 do ramal de Santa Rita do Paraizo.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e do accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorizada a abrir ao trafego público a estação «Aramina», no kilometro 148 do ramal de Santa Rita do Paraizo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Fevereiro do 1905.

JORGE TIBIRIÇA
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicado a 24 de Fevereiro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Públicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.