DECRETO N.1.268, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1905

Approva a planta para modificação de um trecho da linha ferrea da Estrada de Ferro de São Paulo a Santo Amaro

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela The São Paulo Tramway Light and Power Company e de accôrdo com as informações da da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta a este annexa, rubricada pelo dr. secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referente á suppressão de um trecho de linha junto á estação de Villa Marianna, da Estrada de Ferro de São Paulo a Santo Amaro.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Fevereiro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicado a 24 de Fevereiro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. -Eugenio Lefèvre, director geral.