DECRETO N.1.269, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1905

Reorganiza a Recebedoria de Campinas

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe confere o artigo 33 da lei n.936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica reorganizada a Recebedoria de Rendas de Campinas, cujo pessoal se comporá de 1 administrador-recebedor, 1 official, 2 escripturarios e 1 porteiro continuo, e terá os vencimentos da tabella junta.
Artigo 2.° - Continuam em vigôr as taxas de porcentagens estabelecidas no artigo 4.° do decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, divididas em quarenta e três quótas, confórme a referida tabella.
Artigo 3.° - Os empregados actuaes servirão com os compromissos e fianças já prestados.
Artigo 4.° - O cargo de escripturio creado por este decreto só dará direito a ordenado depois de approvado este acto pelo Congresso. O funccionario que fôr. nomeado para o mesmo cargo perceberá desde logo as porcentagens.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições ao contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.


TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA RECEBEDORIA DE RENDAS DE CAMPINAS


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1905.