DECRETO N.1.270, DE 23 FEVEREIRO DE 1905
Supprime a collectoria de Villa Vieira do Piquete e cria alli uma agencia fiscal
O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do
Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e
attendendo ao que lhe representou o dr. secretário da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimida a collectoria de 4.ª classe de
Villa Vieira do Piquete e creada na mesma localidade uma agencia
fiscal, subordinada á collectoria de Lorena.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Fevereiro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.