DECRETO N.1.271, DE 6 DE MARÇO DE 1905

Abre um credito de 1.143:751$041, supplementar ás verbas dos §§ 5.º e 6.º do artigo 6.° da lei do orçamento para 1904

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda sobre a necessidade de liquilar o exercício do 1904, de accôrdo com a auctorização constante da lei n. 896, de 30 de Novembro de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito supplmentar de 1.143:751$041, para saldar as despesas verificadas nas seguintes verbas :

§ 5.º - do artigo 6.°, Juros diversos, 1.034:586$674.

§ 6.º - »       »     » Differenças do cambio, 109.164:367.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Março de 1905.

JORGE TIBIRIÇÁ
J. M. ALBUQUERQUE LINS.