DECRETO N.1.271, DE 6 DE MARÇO DE 1905
Abre um credito de
1.143:751$041, supplementar ás verbas dos §§ 5.º
e 6.º do artigo 6.° da lei do orçamento para 1904
O Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Fazenda sobre a necessidade de liquilar o exercício do 1904, de
accôrdo com a auctorização constante da lei n. 896, de 30 de Novembro
de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito
supplmentar de 1.143:751$041, para saldar as despesas verificadas nas
seguintes verbas :
§ 5.º - do artigo 6.°, Juros diversos, 1.034:586$674.
§ 6.º - » » » Differenças do cambio, 109.164:367.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Março de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. M. ALBUQUERQUE LINS.