DECRETO N.1.272, DE 8 DE MARÇO DE 1905

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Justiça, um credito supplementar de réis 413:444$796 ao .§ 23 da lei do orçamento de 1904.

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 896, de 30 de Novembro de 1903,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça, um credito supplementar de 413:444$796 ao .§ 23 da lei do orçamento de 1904.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Março de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA