DECRETO N.1.273, DE 8 DE MARÇO DE 1905

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Justiça, um crédito supplementar de réis 205:920$880 ao § 13 do artigo 2.º da lei do orçamento de 1904.

O Presidente do Estado usando da attribuição que lhe confere a lei n. 926, de 13 de Agosto de 1904, 
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro da Estado um crédito supplementar ao .§ 13 do artigo 2.° da lei do orçamento de 1904, de 205:920$880, para occorrer ás despesas com os grupos escholares e escholas isoladas.
Palácio do Governo do Estado São Paulo, em 8 de Março de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA.