DECRETO N.1.274, DE 15  DE MARÇO DE 1905

Approva a compra da Estrada de Ferro de Rezende a Bocaina, feita pela firma Clodomiro Pereira da Silva & Comp.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela firma Clodomiro Pereira da Silva & Comp. e de accordo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a compra feita pela firma Clodomiro Pereira da Silva & Companhia, da Estrada de Ferro de Rezende a Bocaina, ficando assim transferida á mesma firma a concessão relativa ao trecho de Formoso a Barreiro, a que se refere o artigo 2.º do decreto n. 926, de 23 de Julho de 1901.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Março de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 17 de Março de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. -Eugenio Lefévre, director geral.