DECRETO N.1.275, DE 15 DE MARÇO DE 1905

Abre o crédito especial de 1.000:000$000, para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de água da Capital

O Presidente do Estado de São Paulo,
De conformidade com a auctorização do artigo 28 da lei n. 936, de 17 de Agosto do 1904, 
Decreta. 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas, o crédito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO 

Publicado a 17 de Março de 1905. Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Públicas. - Eugenio Lefèvre, director geral.