DECRETO N.1.275, DE 15 DE MARÇO DE 1905
Abre o crédito especial de
1.000:000$000, para as despesas com as obras de saneamento e
abastecimento de água da Capital
O Presidente do Estado de São Paulo,
De conformidade com a auctorização do artigo 28 da lei n. 936, de 17 de Agosto do 1904,
Decreta.
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas, o crédito
especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para as despesas com as
obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO
Publicado a 17 de Março de 1905. Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Públicas. - Eugenio Lefèvre, director geral.