DECRETO N.1.276, DE 15 DE MARÇO DE 1905

Abre o crédito suppiementar de 1.000:000$000, para despesas com as obras de construcção do collector geral e da nova rêde de exgottos de Santos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação concedida pelo artigo 5.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904, 
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas, o credito supplementar de mil contos de réis (1.000:000$000), á verba do '§ 8.° do artigo 4.° do orçamento de 1905, para as despesas com as obras de construcção do collector geral e da nova rêde de exgottos de Santos.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO

Publicado a 17 de Março de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.