DECRETO N.1.276, DE 15 DE MARÇO DE 1905
Abre o crédito suppiementar de
1.000:000$000, para despesas com as obras de construcção do collector
geral e da nova rêde de exgottos de Santos.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação concedida pelo artigo 5.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas, o credito
supplementar de mil contos de réis (1.000:000$000), á verba do '§ 8.°
do artigo 4.° do orçamento de 1905, para as despesas com as obras de
construcção do collector geral e da nova rêde de exgottos de Santos.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Março de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO
Publicado a 17 de Março de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.