DECRETO N.1.277, DE 15 DE MARÇO DE 1905
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commércio e Obras Públicas no Thesouro do Estado, o crédito
supplementar de.... 1.000:000$000, para attender aos serviços de
introducção de immigrantes e de colonização.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commércio e Obras Publicas, o credito de mil contos de
réis (1.000:000$000), supplementar á rubrica, 2.ª do '§ 4.° do artigo
4.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904, do orçamento vigente, para
attender aos serviços de introducção de immigrantes e colonização.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 da Março de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicado a 17 de Março de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.