DECRETO N.1.277, DE 15 DE MARÇO DE 1905

Abre á Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Públicas no Thesouro do Estado, o crédito supplementar de.... 1.000:000$000, para attender aos serviços de introducção de immigrantes e de colonização.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904, 
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Publicas, o credito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á rubrica, 2.ª do '§ 4.° do artigo 4.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904, do orçamento vigente, para attender aos serviços de introducção de immigrantes e colonização.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 da Março de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicado a 17 de Março de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.