DECRETO N.1.278, DE 23 DE
MARÇO DE 1905
Approva as instrucções para
o levantamento geographico do extremo sertão do Estado
O dr. Presidente do Estado
de São Paulo,
Em execução da lei n. 545, de 2 de Agosto de 1895, e de accôrdo com os artigos
5.° e 28. da° lei n. 936, de 17 de Agosto do anno findo,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas as instrucções que com este baixam, assignadas
pelo dr. secretário dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas,
para execução dos trabalhos do levantamento geographico do extremo sertão do
Estado.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 23 de Março de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicado a 26 de Março de 1905. Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras
Públicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.
Instruções para execução dos trabalhos do levantamento geographico do extremo
sertão do Estado, a que se refere o decreto n.1278, desta data
Artigo 1.º - Para execução dos trabalhos do levantamento geographico do extremo
sertão do Estado serão organizadas duas expedições, compostas do pessoal
téchnico da Commissão Geographica e Geológica do Estado-uma para o levantamento
dos rios Tieté e Paraná, entre os pontos adeante indicados ; -outra para a
exploração dos valles dos rios Feio e do Peixe.
Artigo 2.º - A expedição para os trabalhos de levantamento dos rios Tietê e
Paraná se dividirá em duas turmas.
§ 1.º - A turma do Tietê será assim composta : - Um chefe, que será o chefe
desta expedição ; um 1.° ajudante e dois segundos ajudantes, topographos, e um
geólogo, devendo o serviço a seu cargo obedecer ás seguintes determinações :
a) Os trabalhos terão o seu começo na barra do rio Jacaré Grande, no ponto
terminal dos estudos executados pela Commissão Geographica e Geologica, e
descerão pelo Tieté até sua barra com o Paraná. Este ponto incicial será fixado
astronomicamente ;
b) Serão levantadas as duas margens do rio simultaneamente e as barras dos
affluentes em ambas as margens, anno tendo-se tambem a posição de todas as
ilhas e suas dimensões principaes ;
c) Os levantamentos das duas margens serão am u a las vezes ligados entre si, afim
de obter se a largura do rio ;
d) Deverão ser tomadas as secções transversaes do rio nos pontos mais
convenientes, sendo também medida a correnteza das águas em geral ;
e) O comprimento das corredeiras será medido com a trena pela margem, e a sua
altura determidada com o aneróide ;
f) Os saltos maiores, como o Avanhandava, o Itapura e o Urubúpunga, no Paraná,
serão levantados com cuidado especial e minuciosamente, determinando-se tambem
as respectivas posições geographicas, volume do agua, etc.;
g) A turma deverá levar um capataz conhecedor do Tieté, e que possa oriental-a
sobre o nome dos affluentes, ilhas, corredeiras, etc., e também sobre as maiores
enchentes .
h) Serão feitas observações de declinação magnética e diariamente de
temperatura, três vezes, às 7 da manhan, á 1 e ás 7 da tarde, e bem assim de
aneroide, annotando-se o estado do tempo o os ventos ;
i) Todas as operações serão lançadas em cadernetas especiaes e, além disso, o
chefe da turma fará um diário de viagem, relatando os trabalhos executados cada
dia, as peripécias, logares dos pousos, vegetação marginal e tudo mais que
possa interessar ;
j) Deverá ser organizado um serviço de estafetas, para as communicações com o
escriptório central da Commissão Geographica e Geológica, nesta capital ;
k) Em seu regresso, si houver tempo, a turma virà determinando o curso dos
affluentes da margem esquerda, com as respectivas larguras, volumes de agua,
etc.
§ 2.º - A turma incumbida do levantamento do rio Paraná compor se á de : um
sub-chefe, que receberá instrucções e ordens de serviço de detalhes do chefe da
turma do rio Tietê, um 1.° ajudante e um 2.°, cumprindo-lhe observar as seguintes
regras :
a) A turma embarcará no logar mais conveniente do rio Tieté e descerá até á sua
barra, determinando de passagem a latitude e longitude dos saltos Avanhandava e
Itapura, para comparação com as observações que fizer a turma do Tieté ;
b) Os trabalhos começarão na barra do rio Tieté com o Paraná o se desenvolverão
por este abaixo até ao rio Paranapanema.
c) Será levantada apenas a margem paulista, com a luneta Lugeol e bussola,
abrangendo, porêm, o levantamento, também as barras dos grandes rios de Matto
Grosso, como o Sucury, o Verde e o Pardo, e as ilhas principaes proximas á
margem paulista, sendo as outras ilhas apenas annotadas na topographia do rio
d) Na margem paulista deverão ser levantadas todas as barras dos rios,
ribeirões e corregos e medidas as larguras, profundidades e volumes dos
principaes ;
e) Além das observações astronomicas já mencionadas, identicas serão feitas nas
barras dos rios que se supponha serem os denominados Aguapehy (Feio) e do
Peixe, bem como nas dos rios Santo Anastacio e Paranapanema ;
f) Todos os dias serão feitas observações dos thermometros e aneroides ás 7
horas da manhan e á 1 e ás 7 da tarde, assim como do tempo, dos ventos, etc. ;
g) A declinação magnetica será determinada em
geral nos logares de observações geraes e em outros
que forem mais convenientes ;
h) Será annotada a vegetação marginal do lado
paulista e do lado de Mato Grosso, tanto quanto possa ser
observada ;
i) Todas as observações serão lançadas em
cadernetas especiaes, devendo, além disso, o sub-chefe
encarregado da turma fazer um diario de viagem relatando os trabalhos
executados em cada dia, as peripecias,
logar dos pousos e tudo mais que
possa interessar ;
j) Realizados os trabalhos até ao rio Paranapanema, a turma voltará rio acima até à primeira
barra ao sul do Tieté, a qual se presume ser a do Aguapehy ou
Feio, e por este rio subirá levantando-o até onde puder ;
a) Os trabalhos de exploração deverão começar no
ponto em que se encontram os ultimos moradores das margens do rio Feio,
no logar denominado - Corredeira - cerca de 80 kilometros da cabeceira
do mesmo rio ;
b) A turma, para atravessar o sertão, irá abrindo um
caminho que, servindo para o transito de cargueiros e seu abastecimento
de viveres, constitúa o caminhamento da expedição
para fins technicos ;
c) O caminho deverá, em regra, acompanhar o curso do rio que
fôr arteria principal, podendo, entretanto, delle
afastar-se o respectivo traçado, nos trechos em que se tornar
impraticavel o terreno marginal, ou onde convier, para melhor
acompanhar a topographia da zona;
d) A' medida que fôr sendo aberto o caminho, ir-se-á
procedendo o levantamento e nivelamento por meio de tacheometros,
effectuando-se, assim, as duas operações simultaneamente ;
e) Serão levantadas todas as barras de ribeirões e
corregos affluentes, fazendo-se um esboço cuidadoso do terreno
proximo, com annotações sobre a vegetação,
etc. ;
f) De distancia em distancia , serão tomados os perfis
transversaes do leito do rio, medindo se a sua capacidade, assim como a
dos seus principaes affluentes, ampliando-se tambem a topographia, si
fôr possivel, por excursões lateraes, quer pelo curso dos
affluentes, quer perpendiculares á direcção geral,
sempre, porém, que possam ter logar sem prejuizo do escopo
principal, que será penetrar o mais possivel no sertão ;
g) O caminho ou picado deverão ter cerca de tres metros de
largura, evitando-se quanto possível a construcção
de pontes onde ellas sejam dispensaveis ;
h) Deverão ser feitas observações astronomicas de
longitude e latitude em Agudos ou Baurú, Corredeira, no ponto
final do picadão e nos pontos intermedios de importancia, sendo,
nesses mesmos logares, ou onde fôr mais conveniente, determinada a
declinação da agulha magnetica ;
i) Os thermometros e aneroides serão observados diariamente,
ás 7 horas da manhan e á 1 e ás 7 da tarde, sendo
tambem diariamente annotados o tempo, o aspecto do céu e a
direcção do vento ;
j) Todas as observações serão lançadas em
cadernetas especiaes, devendo além disso, ser redigido um diario
de viagem, ao qual deverão constar os trabalhos executados em
cada dia, as occorrencias principaes e a descripção dos
logares que mais chamarem a attenção, contendo tambem
esse livro notas sobre a fauna, a flora e a geologia da região
atravessada ;
a) Os trabalhos terão principio em Campos Novos, podendo-se o
levantamento do caminho até á fazenda Mirante, situada ao
norte do espigão entre os rios Paranapanema e do Peixe ;
b) Da fazenda acima mencionada, começará a turma sua
decida para o rio do Peixe, abrindo um picadão,
utilizando, comtudo, os caminhos que por ahi se encontrem, para
o levantamento, que seguirá entre os ramos Norte e Norte 30º
graus Oeste até á margem do
rio ;
c) Deste ultimo ponto terá começo o levantamento do rio
abaixo pelo picadão que a turma irá abrindo, com
observancia do que ficou estabelecido para o serviço a cargo da
turma do rio Feio ;
d) As primeiras observações astronomicas terão
logar em Campos Novos, fazenda - Mirante - e no primeiro abarracamento
na margem do rio ;
Artigo 5.º - Os chefes de
turma requisitarão, por intermedio do chefe da Commissão
Geographica e Geologica, as importancias precisas para occorrerem
ás despesas com as respectivas turmas ; bem assim, pelo mesmo
intermedio, prestarão suas contas e pedirão as
auctorizações necessarias para admissão do pessoal
auxiliar e camaradas e acquisições que tenham de fazer.
Artigo 6.º - As turmas que
tenham de penetrar no sertão serão acompanhadas por
destacamentos militares, fornecidos á requisição
da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para guarda
dos depositos de viveres e materiaes e para protecção dos
trabalhos.
Artigo 8.º - Além do
pessoal technico e auxuliar, e dos camaradas necessarios para o
serviço, poderão as turmas dispôr de um medico que,
mediante requisição; por intermedio do chefe da
Commissão Geographica e Geologica, será contractado pelo
Governo, sómente pelo tempo que durarem os trabalhos de campo.
Artigo 9.º - Durante a
execução dos trabalhos, e emquanto as turmas não
forem dissolvidas, em seu regresso a esta capital todos deverão
obedecer unicamente aos chefes de turmas que poderão, por medida
disciplinar, dispensar os que se tornarem inconvenientes ou
perturbadores da boa marcha dos trabalhos.
Artigo 10. - O pessoal technico da Commissão Geographica e Geologica, que for aproveitado
para composição das turmas, vencerá, desde a data
da sahida destas para o campo até seu regresso a esta capital,
além dos vencimentos da tabella vigente, mais as seguintes
gratificações, que incluem as diarias por serviço
fóra da capital :
Chefes de turma, - oque faltar para perfazer 1:500$000 mensaes ;
Sub-chefes, - o que faltar para perfazer 1:300$000 mensaes ;
1.° ajudante, - o que faltar para perfazer 1:000$000 mensaes ;
2.° ajudante, - o que faltar para perfazer 900$000 mensaes ;
Artigo 11. - As despesas com o
levantamento geographico do extremo sertão do Estado
serão discriminadas em despesas ordinarias e despesas
extraordinarias.
Logo que as turmas
tenham regressado a esta capital depois de recolhido todo o material
pertencente ao Estado, e feita a entraga das cardenetas de campo,
notas, informações, relatorios e mais documentos
resultantes dos trabalhos effectuados na campanha finda, serão
as mesmas dissolvidas, dispensando-se todo o pessoal que não
seja indispensavel para os trabalhos de escriptorio.
Artigo14. - Revogadas as disposições em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, São Paulo, 23 de março de 1905.- DR. CARLOS J. BOTELHO.