DECRETO N. 1.279, DE 11 DE ABRIL DE 1905

Addita algumas disposições ao decreto n. 1278, de 23 de Março ultimo, que approvou as instrucções para o levantamento geographico do extremo sertão do Estado.

O dr. presidente do Estado,
Em execução da lei n. 545, de 2 de Agosto de 1895, e de accôrdo com os artigos 5.° e 28 da lei n. 936, de 17 de Agosto do anno findo,
Decreta :
Artigo 1.º - Além do pessoal techinico destacado da Commissão Geographica e Geologica para composição das turmas que têm de proceder aos trabalhos de levantamento do extremo sertão do Estado, disporão as mesmas de medicos e auxiliares technicos, de nomeação do Governo, em número sufficiente, conforme as exigências do serviço.
Artigo 2.º - Os vencimentos do pessoal acima considerado serão os seguintes :

 

Artigo 3.º - As despesas com o pessoal de que trata o presente decreto correrão pela verba da 2.ª parte do § 4.° artigo 4.° do orçamento vigente.
Artigo 4.º  - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Abril de 1905.

JORGE TIBIRIÇA
DR. CARLOS J. BOTELHO