DECRETO N. 1.279, DE 11 DE ABRIL DE 1905
Addita algumas disposições ao
decreto n. 1278, de 23 de Março ultimo, que approvou as instrucções
para o levantamento geographico do extremo sertão do Estado.
O dr. presidente do Estado,
Em execução da lei n. 545, de 2 de Agosto de 1895, e de accôrdo com os
artigos 5.° e 28 da lei n. 936, de 17 de Agosto do anno findo,
Decreta :
Artigo 1.º - Além do pessoal techinico destacado da Commissão
Geographica e Geologica para composição das turmas que têm de proceder
aos trabalhos de levantamento do extremo sertão do Estado, disporão as
mesmas de medicos e auxiliares technicos, de nomeação do Governo, em
número sufficiente, conforme as exigências do serviço.
Artigo 2.º - Os vencimentos do pessoal acima considerado serão os seguintes :
Artigo 3.º - As despesas com o pessoal de que trata o presente
decreto correrão pela verba da 2.ª parte do § 4.° artigo 4.° do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Abril de 1905.
JORGE TIBIRIÇA
DR. CARLOS J. BOTELHO