DECRETO N.1.280, DE 21 DE ABRIL DE 1905
Indulta praças da Força Policial do crime de deserção
O Presidente do Estado, de accôrdo
com a proposta do coronel commandante geral, ouvido o secretário dos
Negócios do Interior e da Justiça, resolve indultar do crime de
deserção as praças da Força Policial que se acharem presas,
sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem
ás auctoridades competentes, ou aos corpos da referida Força dentro do
prazo de noventa dias, contados da data deste decreto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CSRDOSO DE ALMEIDA