DECRETO N.1.282, DE 27 DE ABRIL DE 1905

Perdoa ao sentenciado João Raposo o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado João Raposo o resto da pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Capivary, em sessão de 30 de Abril de 1902, pena essa já commutada para a de três annos de prisão cellular, pelo decreto n. 1211, de 21 de Abril de 1904.
O secretário dos Negócios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Abril de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA