DECRETO N.1.282, DE 27 DE ABRIL DE 1905
Perdoa ao sentenciado João Raposo o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado João Raposo o resto da
pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury
da comarca de Capivary, em sessão de 30 de Abril de 1902, pena essa já
commutada para a de três annos de prisão cellular, pelo decreto n.
1211, de 21 de Abril de 1904.
O secretário dos Negócios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Abril de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA