DECRETO N.1.284, DE 10 DE MAIO DE 1905

Auctoriza á Companhia Mogyna de Estradas e Ferro de Navegação a entregar ao trafego publico o trecho extremo de sua linha ferrea do ramal de Santa Rita do Paraiso, entre os kilometros 148 e 157.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação o de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação licença para entregar ao trafego publico o trecho extremo de sua ferrea do ramal de Santa Rita do Paraiso, entre os, kilometros 148 e 157. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Maio de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 12 de Maio de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas. - Eugenio Lefêvre, director geral.