DECRETO N.1.284, DE 10 DE MAIO DE 1905
Auctoriza á Companhia Mogyna de
Estradas e Ferro de Navegação a entregar ao trafego publico o trecho
extremo de sua linha ferrea do ramal de Santa Rita do Paraiso, entre os
kilometros 148 e 157.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação o de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas
de Ferro e Navegação licença para entregar ao trafego publico o trecho
extremo de sua ferrea do ramal de Santa Rita do Paraiso, entre os,
kilometros 148 e 157.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de
Maio de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicado a 12 de Maio de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas. - Eugenio Lefêvre, director geral.