DECRETO N.1.287, DE 24 DE MAIO DE 1905

Abre á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de 100:000$000, para occorrer ás despesas com os trabalhos preliminares para a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com a auctorização do artigo 3.° da lei n. 940, de 6 de Abril ultimo,
Decreta ;
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de cem contos de réis (100:000$000), para occorrer ás despesas com a revisão dos estudos da linha de Itapetininga ao Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana ; e bem assim para o estudo completo da região comprehendida entre os rios Paranapanema e Pardo, desde Cerqueira Cesar até ao Salto Grande do Paranapanema, para prolongamento da mesma estrada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Maio de 1905.

(Assignados) JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO