DECRETO N.1.287, DE 24 DE MAIO DE 1905
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com a auctorização do artigo 3.° da lei n. 940, de 6 de Abril ultimo,
Decreta ;
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de cem
contos de réis (100:000$000), para occorrer ás despesas com a revisão
dos estudos da linha de Itapetininga ao Itararé, da Estrada de Ferro
Sorocabana ; e bem assim para o estudo completo da região comprehendida
entre os rios Paranapanema e Pardo, desde Cerqueira Cesar até ao Salto
Grande do Paranapanema, para prolongamento da mesma estrada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Maio de 1905.
(Assignados) JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO