DECRETO N.1.288, DE 31 DE MAIO DE 1905
Cria um logar de guarda fiscal na Estação da Apparecida. subordinado á collectoria de Guaratinguetá
O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do
Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere o artigo 17 da
lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, e attendendo ao que lhe
representou o sr. dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um logar de guarda fiscal na Estação da Apparecida, subordinado á collectoria de Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Maio de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
M.J. ALBUQUERQUE LINS