DECRETO N.1.292, DE 21 DE JUNHO DE 1905
Perdôa, ao sentenciado Norberto Dias da Rosa, o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, paragrapho 5.° da Constiuição, perdoar ao
sentenciado Norberto Dias da Rosa, o resto da pena de 22 annos e 9
mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Apiahy, em sessão de 24 de Abril de 1899.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de junho de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
J.CARDOSO DE ALMEIDA