DECRETO N.1.292, DE 21 DE JUNHO DE 1905

Perdôa, ao sentenciado Norberto Dias da Rosa, o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, paragrapho 5.° da Constiuição, perdoar ao sentenciado Norberto Dias da Rosa, o resto da pena de 22 annos e 9 mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Apiahy, em sessão de 24 de Abril de 1899.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de junho de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'

J.CARDOSO DE ALMEIDA