DECRETO N.1.296, DE 10 DE AGOSTO DE 1905
Modifica
a clausula XI do contracto de 20 de Maio de 1902, para a
execução do serviço de navegação na
Ribeira de Iguape, e no braço de mar que separa o continente da
Ilha Comprida, entre Iguape e Sabaúna.
O doutor Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o doutor Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica
permittido aos srs. Silva Martins & Comp. exhibirem como prova da
realização das viagens do contracto de 20 de Maio de
1902, as guias emittidas pelas agencias postaes com o recibo das malas,
e bem assim attestados de dois passageiros no minimo demonstrando as
horas da partida dos vapores ou, na falta destes ultimos documentos,
outros firmados por pesssoa idonea nos quaes so declare a hora da
chegada á estação mais proxima possivel do ponto
inicial da viagem, ficando, por essa fórma, modificada a
clausula XI do referido contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Agosto de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J.BOTELHO