DECRETO N.1.296, DE 10 DE AGOSTO DE 1905

Modifica a clausula XI do contracto de 20 de Maio de 1902, para a execução do serviço de navegação na Ribeira de Iguape, e no braço de mar que separa o continente da Ilha Comprida, entre Iguape e Sabaúna.

O doutor Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o doutor Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica permittido aos srs. Silva Martins & Comp. exhibirem como prova da realização das viagens do contracto de 20 de Maio de 1902, as guias emittidas pelas agencias postaes com o recibo das malas, e bem assim attestados de dois passageiros no minimo demonstrando as horas da partida dos vapores ou, na falta destes ultimos documentos, outros firmados por pesssoa idonea nos quaes so declare a hora da chegada á estação mais proxima possivel do ponto inicial da viagem, ficando, por essa fórma, modificada a clausula XI do referido contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Agosto de 1905.

JORGE TIBIRIÇÁ.

DR. CARLOS J.BOTELHO