DECRETO N.1.298, DE 12 DE AGOSTO DE 1905
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito
supplementar á verba consignada no '§ 13, ultima parte, do artigo 2.°,
da lei do orçamento vigente, de 16:512$800.
O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 941, de 9 de Agosto de 1905,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito
supplementar á verba consignada no § 13, ultima parte, do artigo 2.°,
da lei do orçamento vigente, de 16:512$800, para pagamento de
gratificação aos examinadores das mesas preparatorias.
Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, aos 12 de Agosto de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ.
J. Cardoso de Almeida.