DECRETO N.1.302, DE 31 DE AGOSTO DE 1905
Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de...... 262:000$000 para o prolongamento da linha ferrea Funilense e outras despesas com a mesma.
O Presidente do Estado de são Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, em exposição de motivos desta data,
E de conformidade com a auctorização do artigo 28 da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
duzentos e sessenta e dois contos de réis.......... (262:000$000), para
occorrer ao prolongamento e mais despesas da linha ferrea Funilense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 dias do mez de Agosto de 1905.
JORGE TIBIRIÇA
DR. CARLOS J. BOTELHO.