DECRETO N.1.303, DE 31 DE AGOSTO DE 1905

Abre creditos para despesas com a Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytúana

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 3.°, da lei n. 940, de 6 de Abril de 1905, 
Decreta : 
Artigo unico. - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e, Obras Publicas, os seguintes creditos especiaes: de tres mil setecentos e quarenta contos de réis (3.740:000$000), para custeio da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytúana, no 2.°semestre do corrente anno, por conta da renda da mesma estrada: - de oitocentos e cincoenta contos de réis (850:000$000), para obras de capital, por conta das 1s. 227.000, saldo do emprestimo externo contrahido para pagamento da mesma estrada : - de mil e novecentos contos de réis (1.900:000$000), para novas construcções, por conta do emprestimo de treze mil contos de réis. (13.000:000$000)auctorizado pelo artigo 3.° da lei n. 940, de 6 de Abril de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Agosto do 1905.

JORGE TIBIRIÇA.
DR. CARLOS J.BOTELHO.