DECRETO N.1.303, DE 31 DE AGOSTO DE 1905
Abre creditos para despesas com a Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytúana
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 3.°, da lei n. 940, de 6 de Abril de 1905,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e, Obras Publicas, os
seguintes creditos especiaes: de tres mil setecentos e quarenta contos
de réis (3.740:000$000), para custeio da Estrada de Ferro União
Sorocabana e Ytúana, no 2.°semestre do corrente anno, por conta da
renda da mesma estrada: - de oitocentos e cincoenta contos de réis
(850:000$000), para obras de capital, por conta das 1s. 227.000, saldo
do emprestimo externo contrahido para pagamento da mesma estrada : - de
mil e novecentos contos de réis (1.900:000$000), para novas
construcções, por conta do emprestimo de treze mil contos de réis.
(13.000:000$000)auctorizado pelo artigo 3.° da lei n. 940, de 6 de
Abril de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Agosto do 1905.
JORGE TIBIRIÇA.
DR. CARLOS J.BOTELHO.