DECRETO N.1.304, DE 31 DE AGOSTO DE 1905

Cria uma collectoria de 4.ª classe na Villa de S. Bernardo

O doutor Jorge Tibiriçá Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, e attendendo ao que lhe representou o doutor secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas do Estado, de 4.º classe, na Villa de S. Bernardo, comarca da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Agosto de 1905. (Assignados).

JORGE TIBIRIÇÁ'
M. J. de AlBUQUERQUE LINS