DECRETO N.1.305, DE 31 DE AGOSTO DE 1905
Cria uma collectoria de 4.ª classe na Villa Vieira do Piquete
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente
do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de
31 de Julho de 1895, e attendendo ao que lhe representou o doutor
secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas do Estado, de 4.ª classe, na Villa Vieira do Piquete.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Agosto de 1905. (Assignados).
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. de Albuquergue Lins