DECRETO N.1.306, DE 31 DE AGOSTO DE 1905

Abre á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 500:000$000

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 1, da lei n. 944, de 16 de Agosto de 1905,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da quantia de quinhentos contos de réis.... (500:000$000), supplementar á verba consignada no .§ 7.°, artigo 4.º do orçamente vigente, para obras publicas em geral,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 da Agosto de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho.