DECRETO N.1.307, DE 31 DE AGOSTO DE 1905

Approva os estudos definitivos para construcção do prolongagamento do ramal ferreo de Sertãozinho ao bairro do Vassoral, a que se refere o decreto n. 1293, de 6 de Julho de 1905.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Esradas de Ferro e Nauegação e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, as plantas e documentos a este annexos, rubricados pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referentes à construcção do ramal ferreo de Sertãozinho em direcção ao bairro do Vassoural, a quo se refere o decreto n. 1293, de 6 de Julho de 1905. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Agosto de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J.BOTELHO

Publicado a 3 de Setembro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director-geral.