DECRETO N.1.310, DE 7 DE SETEMRBO DE 1905

Perdôa ao sentenciado Antonio de Paula Gonçalves o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo onvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, n. 5, da Constituição, perdoar ao sentenciado Antonio de Paula Gonçalves o resto da pena de 6 annos de prisão cellular, a que foi condemnado, pelo jury da comarca da Capital.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA' 
J.CARDOSO DE ALMEIDA.