DECRETO N.1.312, DE 7 DE SETEMBRO DE 1905

Perdôa ao sentenciado Pedro de Campos Oliveira, o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36. n. 5, da Constituição, perdoar ao sentenciado Pedro de Campos Oliveira o resto da pena de 15 annos de prisão cellular, a que foi condemnado, pelo jury da comarca de Casa Branca, em sessão de 11 de Dezembro de 1896, e que o Tribunal de Justiça confirmou, por accordam de 27 de Fevereiro de 1897.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA