DECRETO N.1.314, DE 7 DE SETEMBRO DE 1905
Consulta na de 12 annos e 3 mezes de prisão simples a pena a que foi condemnado o réu Theodoro Fortunato de Miranda
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, n. 5, da Constituição, commutar na de 12 annos e 3
mezes de prisão simples, a pena de 17 annos e 6 mezes de
prisão, tambem simples, a que foi condemnado o réu
Theodoro Fortunato de Miranda, pelo jury da cormarca da Franca, em
sessão de 3 de Março de 1901, e que o Tribunal de
Justiça confirmou por accordam de 8 de Julho do mesmo anno.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 do Setembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CAÔDOSO DE ALMEIDA