DECRETO N.1.315, DE 7 DE SETEMBRO DE 1905
Commuta na de 6 annos de prisão cellular a pena a que foi condemnado o réu João Henrique de Souza
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, n.
5, da Constituição, commutar na de 6 annos de prisão cellular a pena de
24 annos de prisão, tambem cellular, a que foi condemnado o réu João
Henrique de Souza, pelo jury da comarca de Santa Cruz das Palmeiras, em
sessão de 1.º de Junho de 1896,de que o Tribunal de Justiça confirmou,
por accordam de 17 de Outubro do mesmo anno.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA
J. CARDOSO DE ALMEIDA