DECRETO N.1.318, DE 16 DE SETEMBRO DE 1905
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito,
supplementar á verba da .§ 13, artigo 2.º da lei do orçamento vigente,
de 100:000$000.
O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 954, de 11 de Setembro de 1905,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito,
supplementar á verba do .§ 13. artigo 2.° da lei do orçamento vigente,
de 100:000$000, para pagamento das despesas com os grupos escholares e
as escholas isoladas providos durante o presente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de Setembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA.