DECRETO N. 1.323, DE 23 DE OUTUBRO DE 1905

Approva as instrucções para o levantamento da estatistica agricola e zootechnica do Estado de São Paulo

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Para a bôa applicação da verba consignada no § 5.° artigo 4.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas as instrucções que com este baixam, assignadas pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o levantamento da estatistica agricola e zootechnica deste Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Outubro de 1905.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO

Instrucções approvadas pelo decreto n. 1323, de 23 de Outubro de 1903, para o levantamento da estatistica agricola e zootechnica do Estado de São Paulo.

CAPITULO I

DA ORGANISAÇÃO DO SERVIÇO

Artigo 1.º - Para o serviço do levantamento da estatistica agricola e zootechnica fica o Estado dividido em cinco zonas, correspondendo cada uma a um districto agricola.

§ 1.º
- O primeiro districto será composto pelos seguintes municipios:

Araçariguama, Arêas, Atibaia, Bananal, Bragança, Bocaina, Buquira, Cabreúva, Caçapava, Capital, Conceição dos Guarulhos, Cotia, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Itapecerica, Itatiba, Jacarehy, Jambeiro, Jatahy, .jundiahy, Juquery, Lagoinha, Lorena, Mogy das Cruzes, Natividade, Nazareth, Parahy- buna, Parnahyba, Patrocinio de Santa Izabel, Pindamonhangaba, Pinheiros, Queluz, Redempção, Santa Branca, Santa Izabel, Santo Amaro, Santo Antonio da Cachoeira, São Bento do Sapucahy, São Bernardo, Sào José do Barreiro, São José do Parahytinga, São José dos Campos, São Luiz do Parahytinga, Silveiras, Taubaté, Tremembé, Villa Vieira do Piquete.

§ 2.º
- Para a formação do Segundo districto concorrerão os municipios :

Amparo, Araras, Batataes, Caconde, Cajurú, Campinas, Casa Branca, Cravinhos, Curralinho, Descalvado, Espirito Santo do Pinhal, Franca, Itapira, Ituverava, Jardinopolis, Leme, Limeira, Mocóca, Mogy-guassú, Mogy-mirim, Nuporanga, Patrocinio do Sapucahy, Pedreiras, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, Santo Antonio da Alegria, Santo Barbara, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Paraizo, Santa Rita do Passa Quatro, São João da Bôa Vista, São José do Rio Pardo, São Simão, Serra Negra, Sertãozinho, Soccorro, Tambahú.

§ 3.º
- O terceiro districto abrangerá os municipios :

Annapolis, Araraquara, Barery, Barrettos, Bebedouro, Boa Esperança, Boa Vista das Pedras,Brotas, Capivary,Dourados, Dous Corregos, Ibitinga, Indaiatuba, Jaboticabal, Jahú, Mattão, Mineiros, Monte Alto, Monte-mór, Piracicaba, Pitangueiras, Ribeirão Bonito, Ribeirãozinho, Rio Claro, Rio das Pedras, São Pedro, São João da Bocaina, São Carlos do Pinhal, São José do Rio Preto.

§ 4.º
- O quarto districto comprehenderá dentro dos seus limites os municipios :

Avaré, Bauru, Bom Successo, Botucatú, Campos Novos do Paranapanema, Capão Bonito do Paranapanema, Campo Largo de Sorocaba, Espirito Santo da Boa Vista, Espirito Santo do Turvo, Fartura, Faxina, Guarehy, Itapetininga, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Lavrinhas de Faxina, Lençóes, Pederneiras, Piedade, Pereiras, Pilar, Pirajú, Porto Feliz, Remedios do Tietê, Ribeirão Branco, Rio Bonito, Santo Antonio da Boa Vista, Santa Barbara do Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo, São Manoel do Paraizo, São Miguel Archanjo, São Paulo dos Agudos, São Pedro do Turvo, São Roque, Salto de Ytú, Sarapuhy, Sorocaba. Tatuhy, Tietê, Una, Ytú.

§ 5.º
- Constituirão o quinto districto os municipios :

Apiahy, Cananéa, Caraguatatuba, Conceição do Itanhaem, Iguape, Santos, São Sebastião, São Vicente, Ubatuba, Villa Bella, Xiririca e Yporanga.

Artigo 2.º
- Os municipios comprehendidos dentro de cada zona poderão, conforme sua importancia e extensão, ser divididos em secçeõs para o fim do levantamento da respectiva estatistica.

Artigo 3.º - Haverá para cada zona um delegado e em cada municipio ou secção de municipio um auxiliar, de nomeação do secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para servirem na forma das presentes instrucções, emquanto durarem os trabalhos.
Artigo 4.º - Os delegados vencerão por mez 600$000, além da diaria de 8$000 e das despesas de transporte, quando em serviço fóra da localidade de sua residencia. Aos auxiliares se abonarão vencimentos de 150$000 a 250$000 mensaes, conforme a importancia do serviço que lhes fôr attribuido.
Artigo 5.º - O numero de secções em que se deva dividir cada municipio será determinado pela Secretaria da Agricultura, sobre proposta e informação do delegado da respectiva zona.
Artigo 6.º - Os auxiliares serão nomeados mediante proposta dos respectivos delegados e por indicação das Commissões Municipaes de Agricultura ou das Camaras Municipaes em falta daquellas.

CAPITULO II

DOS DELEGADOS

Artigo 7.º - Aos delegados incumbirá:
a) Estabelecer o plano de trabalhos para o levantamento da estatistica geral agricola e zootechnica dentro da respectiva zona, propondo á Secretaria da Agricultura as medidas necessarias.
b) Realizar por si as diligencias precisas para o preenchimento dos quisitos constantes do modelo de mappa n. 1, annexo.
c) Reunir na sede de cada municipio da respectiva zona os auxiliares que nelle tenham de proceder ao trabalho de levantamento da estatistica agricola e zootechnica, afim de distribuirlhes os mappas de modelos 2, 3, e 4, annexos, em numero de exemplares sufficientes, conforme a extensão do serviço a cargo de cada um, e para, conjunctamente, dar-lhes as instrucções necessarias e explicações que facilitem o seu trabalho.
d) Fiscalizar do melhor modo possivel o serviço de auxiliares.
e) Colher pessoalmente das camaras municipaes, commissões municipaes de agricultura e estações de estradas de ferro as informações precisas afimde habilitar-se a melhor distribuir e fiscalizar o serviço a cargo dos auxiliares.
f) Receber os mappas preenchidos  pelos auxiliares, examinal-es e mandar immediatamente corrigil os ou completal os, quando não estejam devidamente preenchidos ou pareçam não estar de accôrdo com a realidade.
g) Remetter á Secretaria da Agricultura todos os mappas conferidos, com  o seu visto, e juntamente dous resumos dos dados colligidos, um organizado por municipio e outro por zona.
h) Impôr multa aos auxiliares que faltarem ao cumprimento das suas obrigações, descontando as dos vencimentos dos mesmos.
i) Propor ao secretario da Agricultura a dispensa dos auxiliares que commetterem faltas graves no desempenho do serviço a seu cargo.
j) Marcar prazo aos auxiliares para entrega do serviço a cargo de cada um, podendo conceder prorogação por motivo justo e impôr multas por excesso de prazos sem justificativa.
k) Organizar as foilhas de pagamento do pessoal empregado no levantamento da estatistica, effectuando o seu pagamento bem como das outras despesas do serviço com as importancias que requisitará da Secretaria da Agricultura e de cujo emprego prestará contas na forma das instrucções em vigor.

CAPITULO III

DOS AUXILIARES

Artigo 8.º - Aos auxiliares cumprirá:
a) Executar com todo o escrupulo o preenchimento dos mappas 2,3 e 4, confôrme o estabelecido nestas instrucções e observando as ordens e determinações do delegado da zona, a quem deverão pedir esclarecimentos no caso de duvidas.
b) Para o preenchimento dos mappas deverão os auxiliares dirigir se pessoalmente a cada propriedade ou a quem suas vezes possa fazer, solicitando com toda urbanidade as informações precisas para por si mesmos preencherem os mappas.
c) No caso de recusa do proprietario ou de quem por elle possa responder, não deverá o auxiliar insistir, cumprindo-lhe, porém, preencher os mappas com as informações que procurará obter dos vizinhos em conhecidos do recuante.

CAPITULO IV

DISPOSIÇÕES GERAES

Artigo 9.º - Os dados a serem colligidos para o presente levantamento estatistico devem referir se ao anno agricola de 1904. e 1905 e á estimativa das colheitas para o anno de 1905-1906, pelas áreas plantadas devendo o serviço ficar concedido nos seguintes prazos:
a) O levantamento seccional a cargo de auxiliares até ao dia 31 de Janeiro do proximo anno vindouro;
b) O trabalho a cargo dos delegados, inclusive os resumos a que se refere o artigo 7.°, letra g até 30 de Abril do mesmo anno.

§ unico.
Não obstante o disposto no presente artigo, poderão os delegados, marcar aos auxiliares os prazos que julgarem sufficientes para a execução dos trabalhos a cargo destes, que em caso algum poderão exceder de 31 de Janeiro do anno proximo vindouro.


Artigo 10.
- Logo depois de nomeados, tomarão posse os delegados em reunião que se realizará na Secretaria da Agricultura o na qual receberão, conjunetamente, as instrucções e explicações necessarias, afim de se orientarem nos trabalhos a seu cargo.

Artigo 11. -  A Secretaria da Agricultura, logo após a approvação das presentes  instrucções, providenciará sobre a impressão dos mappas annexos, em numero de exemplares sufficiente, para serem entregues a cada delegado, na proporção da importancia de cada zona.
Artigo 12. - Os inspectores da Agricultura poderão ser commissionados para desempenhar os encargos que incumbem aos delegados de estatistica, sem augmento de vencimentos.
Artigo 13. - Revogadas as disposições em contrario.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 23 de Setembro de 1905. -DR. CARLOS J. BOTELHO.

N. 1

Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas

Quesitos para a organização da estatistica geral do municipio de ......................
N. DE ORDEM
1  Quaes são os adubos usados na lavoura?
2      »       »       as essencias existentes nas mattas?
3      »       »       as medidas tomadas contra a devastação das mattas?
4  Qual é o valor local das diveras madeiras?
5  Quaes são as machinas agricolas empregadas nas lavouras?
6      »        »    os centros industriaes de transformação dos productos?
7 Quaes são os rios navegaveis?
8 Existem cachoeiras que possam servir para motores?
9      »       Jazidas de cal?
10    »             »      de outros mineraes?
11 Quaes são os insectos nocivos existentes?
12    »          »    »      »      uteis?
13     »          »  as epizootias que têm apparecido?
14    »           »   as outras molestias?
15 Qual é a exportação de productos do municipio?
16    »   é a importação de generos agricolas?
17    »   é a distancia da séde do municipio da estação mais proxima da estrada de ferro?
18  Quaes são os sytemas do trabalho agricola? por contracto, por parceria e por salario?
19  Quaes são os preço de producção?
20  Existem estabelecimentos de credito agricola?
21  Existem associações de lavradores?
22  Quaes são os meios de transporte dos productos?
23  Qual é o valor local de toda a producção do municipio?

N.2 Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de S. Paulo
Estatistica agricolo geral do municipio de ...........................................................




N.3 Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de S. Paulo
Estatistica zootechnica Geral do municipio de .................................................




Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de S. Paulo
Estatistica zootchnica geral do municipio de ......................................