DECRETO
N. 1.323, DE 23 DE OUTUBRO DE 1905
Approva
as instrucções para o levantamento da estatistica
agricola e zootechnica do Estado de São Paulo
O dr.
Presidente do Estado de São Paulo,
Para a bôa applicação da verba
consignada no § 5.° artigo 4.° da lei n. 936,
de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas as
instrucções que com este baixam, assignadas pelo
dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
para o levantamento da estatistica agricola e zootechnica deste Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Outubro
de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO
Instrucções approvadas pelo decreto n. 1323, de
23 de Outubro de 1903, para o levantamento da estatistica agricola e
zootechnica do Estado de São Paulo.
CAPITULO I
DA ORGANISAÇÃO DO SERVIÇO
Artigo 1.º - Para o serviço do
levantamento da estatistica agricola e zootechnica fica o Estado
dividido em cinco zonas, correspondendo cada uma a um districto
agricola.
§ 1.º - O primeiro districto
será composto pelos seguintes municipios:
Araçariguama, Arêas, Atibaia, Bananal,
Bragança, Bocaina, Buquira, Cabreúva,
Caçapava, Capital, Conceição dos
Guarulhos, Cotia, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá,
Itapecerica, Itatiba, Jacarehy, Jambeiro, Jatahy, .jundiahy, Juquery,
Lagoinha, Lorena, Mogy das Cruzes, Natividade, Nazareth, Parahy- buna,
Parnahyba, Patrocinio de Santa Izabel, Pindamonhangaba, Pinheiros,
Queluz, Redempção, Santa Branca, Santa Izabel,
Santo Amaro, Santo Antonio da Cachoeira, São Bento do
Sapucahy, São Bernardo, Sào José do
Barreiro, São José do Parahytinga, São
José dos Campos, São Luiz do Parahytinga,
Silveiras, Taubaté, Tremembé, Villa Vieira do
Piquete.
§ 2.º - Para a
formação do Segundo districto
concorrerão os municipios :
Amparo, Araras, Batataes, Caconde, Cajurú, Campinas, Casa
Branca, Cravinhos, Curralinho, Descalvado, Espirito Santo do Pinhal,
Franca, Itapira, Ituverava, Jardinopolis, Leme, Limeira,
Mocóca, Mogy-guassú, Mogy-mirim, Nuporanga,
Patrocinio do Sapucahy, Pedreiras, Pirassununga, Porto Ferreira,
Ribeirão Preto, Santo Antonio da Alegria, Santo Barbara,
Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Rita do Paraizo, Santa Rita do Passa Quatro,
São João da Bôa Vista, São
José do Rio Pardo, São Simão, Serra
Negra, Sertãozinho, Soccorro, Tambahú.
§ 3.º - O terceiro districto
abrangerá os municipios :
Annapolis, Araraquara, Barery, Barrettos, Bebedouro, Boa
Esperança, Boa Vista das Pedras,Brotas, Capivary,Dourados,
Dous Corregos, Ibitinga, Indaiatuba, Jaboticabal, Jahú,
Mattão, Mineiros, Monte Alto, Monte-mór,
Piracicaba, Pitangueiras, Ribeirão Bonito,
Ribeirãozinho, Rio Claro, Rio das Pedras, São
Pedro, São João da Bocaina, São Carlos
do Pinhal, São José do Rio Preto.
§ 4.º - O quarto districto
comprehenderá dentro dos seus limites os municipios :
Avaré, Bauru, Bom Successo, Botucatú, Campos
Novos do Paranapanema, Capão Bonito do Paranapanema, Campo
Largo de Sorocaba, Espirito Santo da Boa Vista, Espirito Santo do
Turvo, Fartura, Faxina, Guarehy, Itapetininga, Itaporanga,
Itararé, Itatinga, Lavrinhas de Faxina,
Lençóes, Pederneiras, Piedade, Pereiras, Pilar,
Pirajú, Porto Feliz, Remedios do Tietê,
Ribeirão Branco, Rio Bonito, Santo Antonio da Boa Vista,
Santa Barbara do Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo, São
Manoel do Paraizo, São Miguel Archanjo, São Paulo
dos Agudos, São Pedro do Turvo, São Roque, Salto
de Ytú, Sarapuhy, Sorocaba. Tatuhy, Tietê, Una,
Ytú.
§ 5.º - Constituirão o
quinto districto os municipios :
Apiahy, Cananéa, Caraguatatuba,
Conceição do Itanhaem, Iguape, Santos,
São Sebastião, São Vicente, Ubatuba,
Villa Bella, Xiririca e Yporanga.
Artigo 2.º - Os municipios comprehendidos
dentro de cada zona poderão, conforme sua importancia e
extensão, ser divididos em secçeõs
para o fim do levantamento da respectiva estatistica.
Artigo 3.º - Haverá para cada
zona um delegado e em cada municipio ou secção de
municipio um auxiliar, de nomeação do secretario
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para servirem na forma das
presentes instrucções, emquanto durarem os
trabalhos.
Artigo 4.º -
Os delegados
vencerão por mez 600$000, além da diaria de 8$000
e das despesas de transporte, quando em serviço
fóra da localidade de sua residencia. Aos auxiliares se
abonarão vencimentos de 150$000 a 250$000 mensaes, conforme
a importancia do serviço que lhes fôr attribuido.
Artigo 5.º - O numero de
secções em que se deva dividir cada municipio
será determinado pela Secretaria da Agricultura, sobre
proposta e informação do delegado da respectiva
zona.
Artigo 6.º - Os auxiliares serão
nomeados mediante proposta dos respectivos delegados e por
indicação das Commissões Municipaes de
Agricultura ou das Camaras Municipaes em falta daquellas.
CAPITULO II
DOS DELEGADOS
Artigo 7.º - Aos delegados
incumbirá:
a) Estabelecer o plano de trabalhos para o levantamento da
estatistica
geral agricola e zootechnica dentro da respectiva zona, propondo
á Secretaria da Agricultura as medidas necessarias.
b) Realizar por si as diligencias precisas para o preenchimento
dos
quisitos constantes do modelo de mappa n. 1, annexo.
c) Reunir na sede de cada municipio da respectiva zona os
auxiliares
que nelle tenham de proceder ao trabalho de levantamento da estatistica
agricola e zootechnica, afim de distribuirlhes os mappas de modelos 2,
3, e 4, annexos, em numero de exemplares sufficientes, conforme a
extensão do serviço a cargo de cada um, e para,
conjunctamente, dar-lhes as instrucções
necessarias e explicações que facilitem o seu
trabalho.
d) Fiscalizar do melhor modo possivel o serviço de
auxiliares.
e) Colher pessoalmente das camaras municipaes, commissões
municipaes de agricultura e estações de estradas
de ferro
as informações precisas afimde habilitar-se a
melhor
distribuir e fiscalizar o serviço a cargo dos auxiliares.
f)
Receber os mappas
preenchidos pelos auxiliares, examinal-es e mandar
immediatamente
corrigil os ou completal os, quando não estejam devidamente
preenchidos ou pareçam não estar de
accôrdo com a
realidade.
g)
Remetter á
Secretaria da
Agricultura todos os mappas conferidos, com o seu visto, e
juntamente dous resumos dos dados colligidos, um organizado por
municipio e outro por zona.
h) Impôr multa aos auxiliares que faltarem ao cumprimento
das
suas obrigações, descontando as dos vencimentos
dos
mesmos.
i) Propor ao secretario da Agricultura a dispensa dos
auxiliares que
commetterem faltas graves no desempenho do serviço a seu
cargo.
j) Marcar prazo aos auxiliares para entrega do serviço a
cargo
de cada um, podendo conceder prorogação por
motivo justo
e impôr multas por excesso de prazos sem justificativa.
k) Organizar as foilhas de pagamento do pessoal empregado no
levantamento da estatistica, effectuando o seu pagamento bem como das
outras despesas do serviço com as importancias que
requisitará da Secretaria da Agricultura e de cujo emprego
prestará contas na forma das
instrucções em vigor.
CAPITULO III
DOS AUXILIARES
Artigo 8.º
- Aos auxiliares cumprirá:
a) Executar com todo o escrupulo o preenchimento dos mappas 2,3
e 4,
confôrme o estabelecido nestas
instrucções e
observando as ordens e determinações do delegado
da zona,
a quem deverão pedir esclarecimentos no caso de duvidas.
b) Para o preenchimento dos mappas deverão os auxiliares
dirigir
se pessoalmente a cada propriedade ou a quem suas vezes possa fazer,
solicitando com toda urbanidade as informações
precisas
para por si mesmos preencherem os mappas.
c) No caso de recusa do proprietario ou de quem por elle possa
responder, não deverá o auxiliar insistir,
cumprindo-lhe,
porém, preencher os mappas com as
informações que
procurará obter dos vizinhos em conhecidos do recuante.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAES
Artigo 9.º -
Os dados a
serem colligidos para o presente levantamento estatistico devem referir
se ao anno agricola de 1904. e 1905 e á estimativa das
colheitas
para o anno de 1905-1906, pelas áreas plantadas devendo o
serviço ficar concedido nos seguintes prazos:
a) O levantamento seccional a cargo de auxiliares até ao
dia
31 de Janeiro do proximo anno vindouro;
b) O trabalho a cargo dos delegados, inclusive os resumos a que
se
refere o artigo 7.°, letra g até 30 de Abril do
mesmo anno.
§ unico.
Não
obstante o disposto no presente artigo, poderão os
delegados,
marcar aos auxiliares os prazos que julgarem sufficientes para a
execução dos trabalhos a cargo destes, que em
caso algum
poderão exceder de 31 de Janeiro do anno proximo vindouro.
Artigo 10. -
Logo depois de
nomeados, tomarão posse os delegados em reunião
que se
realizará na Secretaria da Agricultura o na qual
receberão, conjunetamente, as
instrucções e
explicações necessarias, afim de se orientarem
nos
trabalhos a seu cargo.
Artigo 11. -
A Secretaria
da Agricultura, logo após a approvação
das
presentes instrucções,
providenciará sobre a
impressão dos mappas annexos, em numero de exemplares
sufficiente, para serem entregues a cada delegado, na
proporção da importancia de cada zona.
Artigo 12. -
Os inspectores da
Agricultura poderão ser commissionados para desempenhar os
encargos que incumbem aos delegados de estatistica, sem augmento de
vencimentos.
Artigo 13. -
Revogadas as disposições em contrario.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 23 de
Setembro de 1905. -DR. CARLOS J. BOTELHO.
N. 1
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Quesitos para a organização da estatistica geral do
municipio de ......................
N. DE ORDEM
1 Quaes são os adubos usados na
lavoura?
2 » » as essencias
existentes nas mattas?
3 » » as medidas
tomadas contra a devastação das mattas?
4 Qual é o valor local das diveras
madeiras?
5 Quaes são as machinas agricolas
empregadas nas lavouras?
6 » » os centros
industriaes de transformação dos productos?
7 Quaes são os rios navegaveis?
8 Existem cachoeiras que possam servir para
motores?
9 » Jazidas de cal?
10 » » de outros mineraes?
11 Quaes são os insectos nocivos
existentes?
12 » »
»
» uteis?
13 » » as epizootias que
têm apparecido?
14 » » as outras
molestias?
15 Qual é a exportação
de productos do municipio?
16 » é a
importação de generos agricolas?
17 » é a distancia da
séde do municipio da estação mais proxima da
estrada de ferro?
18 Quaes são os sytemas do trabalho
agricola? por contracto, por parceria e por salario?
19 Quaes são os preço de
producção?
20 Existem estabelecimentos de credito
agricola?
21 Existem associações de
lavradores?
22 Quaes são os meios de transporte
dos productos?
23 Qual é o valor local de toda a
producção do municipio?
N.2 Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de S. Paulo
Estatistica agricolo
geral do municipio de
...........................................................
N.3 Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas do Estado de S. Paulo
Estatistica zootechnica Geral do
municipio de .................................................
Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de S. Paulo
Estatistica
zootchnica geral do municipio de ......................................