DECRETO N.1.325, DE 31 DE OUTUBRO DE 1905
Declara de necessidade publica,
para serem desapropriados pelo Estado, terrenos em Santos, necessarios
para o estabelecimento da estação das bombas de elevação dos exgottos
de Santos.
O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de ser
estabelecida a Estação das bombas de elevação de exgottos de Santos ;
Attendendo a que, para o fim mencionado, se torna preciso que sejam
desapropriados terrenos de propriedade particular ;
De accôrdo com os
.§§ 2.° e 4. do artigo 1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico - São declarados de necessidade publica, para
desapropriação pelo Estado, na fórma da lei, terrenos situados na
cidade de Santos e pertencentes á viuva Mesquita, F. Teixeira da Silva,
d. Clara de Oliveira Pinto, Carlos Marques Guimarães e «Santos Athletic
Club», com a área total de vinte e tres mil setecentos e cincoenta
metros quadrados (23.750m 2,00) constante da planta annexa, em que vão
descriptos, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim declarado no
presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 do mez de Outubro de 1905,
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.