DECRETO N.1.325, DE 31 DE OUTUBRO DE 1905

Declara de necessidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos em Santos, necessarios para o estabelecimento da estação das bombas de elevação dos exgottos de Santos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de ser estabelecida a Estação das bombas de elevação de exgottos de Santos ;
Attendendo a que, para o fim mencionado, se torna preciso que sejam desapropriados terrenos de propriedade particular ; 
De accôrdo com os .§§ 2.° e 4. do artigo 1.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 ;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico - São declarados de necessidade publica, para desapropriação pelo Estado, na fórma da lei, terrenos situados na cidade de Santos e pertencentes á viuva Mesquita, F. Teixeira da Silva, d. Clara de Oliveira Pinto, Carlos Marques Guimarães e «Santos Athletic Club», com a área total de vinte e tres mil setecentos e cincoenta metros quadrados (23.750m 2,00) constante da planta annexa, em que vão descriptos, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim declarado no presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 do mez de Outubro de 1905, 

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.