DECRETO N.1.326, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905

Approva os estudos definitivos dos 12 primeiros kilometros (estacas 0 a 600) do prolongamento de Bôa Esperança ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Ararapuara a Ibitinga, concenido á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O doutor presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Campanhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os estudos a este annexos, rubricados pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referentes aos 12 primeiros kilometros (estaca 0 a 600) do prolongamento de Bôa Esperança ao ponto mais conveniente da estrada de radagem de Araraquara a Ibitinga, concedido á Compenhia Estroda de Ferro do Dourado, mediante as seguintes restricções :
I.-Apresentar a Companhia, dentro de tres mezes, variantes dos trechos entre estacas 120 e 298,507 e 544, nas quaes se attenda ao limite maximo de declividade (2,5%): II.-Serem executadas as modificações na planta e no perfil longitudinal que se indicam a tinta azul; III.-Serem exhibidos, no prazo de seis mezes, os documentos especificados nas lettras D, E, F, G, H. I e J da clausula .VII do decreto n. 1322, de 18 de Outubro ultimo : IV.-Ficar a primeira estação do prolongamento, a partir de Bôa Esperança, no logar denominado <<Capim Fino>>, entre os kilometros 7 e 8 da linha do projecto exhibido.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Novembro de 1905.

JORGE TIAIRIÇA'
DR.CARLOS J. BOTELHO

Publicada a 10 do Novembro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.