DECRETO N.1.326, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905
Approva os estudos definitivos
dos 12 primeiros kilometros (estacas 0 a 600) do prolongamento de Bôa
Esperança ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Ararapuara
a Ibitinga, concenido á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O doutor presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Campanhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os
estudos a este annexos, rubricados pelo dr. secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na
Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referentes aos 12
primeiros kilometros (estaca 0 a 600) do prolongamento de Bôa Esperança
ao ponto mais conveniente da estrada de radagem de Araraquara a
Ibitinga, concedido á Compenhia Estroda de Ferro do Dourado, mediante
as seguintes restricções :
I.-Apresentar a Companhia, dentro de tres mezes, variantes dos trechos
entre estacas 120 e 298,507 e 544, nas quaes se attenda ao limite
maximo de declividade (2,5%): II.-Serem executadas as modificações na
planta e no perfil longitudinal que se indicam a tinta azul; III.-Serem
exhibidos, no prazo de seis mezes, os documentos especificados nas
lettras D, E, F, G, H. I e J da clausula .VII do decreto n. 1322, de 18
de Outubro ultimo : IV.-Ficar a primeira estação do prolongamento, a
partir de Bôa Esperança, no logar denominado <<Capim Fino>>, entre os
kilometros 7 e 8 da linha do projecto exhibido.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Novembro de 1905.
JORGE TIAIRIÇA'
DR.CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 10 do Novembro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.