DECRETO N.1.327, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1905

Abre um credito de 6:000$000, supplementar á verba do paragrapho 9.º do artigo 6.º do orçamento para 1905.

O presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorizaçào concedida pelo artigo 34 da lei n. 955, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito de seis contos de réis, supplementará á verba do daragrapho 9.º do artigo 6.º do orçamento para 1905, afim de ser pago o auxilio de quantia correspondente á Eschola Pratica de Commercio desta Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Novembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERGUE LINS.

Publicado na Secretaria da Fazenda, em 9 de Novembro de 1905. - O official-maior, Arthur V. Costa.