DECRETO N.1.328, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1905

Perdôa ao sentenciado Antonio de Oliveira o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, n. 5, da Costituição resolve perdoar ao sentenciado Antonio de Oliveira o resto da pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado, pelo jury da comarca de Rio Claro, em sessão de 19 de Setembro de 1902.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 15 de Novembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA.