DECRETO N.1.330, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1905
Altera a divisão dos districtos da comarca da Capital em que têm de funccionar os promotores publicos
O Presidente do Estado, attendendo á conveniencia do serviço publico :
Resolve.
Artigo 1.° - Os promotores publicos da comarca da Capital servem de preferencia :
a) O 1.° - nos districtos do Sul da Sé, Consolação, Norte da Sé, Villa Marianna, Santo Amaro, Itapecerica e M. Boy ;
b) O 2.° - nos districtos do Braz, Belemzinho, Penha, Conceição dos Guarulhos, São Miguel, São Bernardo e Ribeirão Pires ;
c) O 3.° - nos districtos de Santa Ephigenia, Santa Cecilia,
Sant'Anna, Nossa Senhora do O', Parnahyba, Pirapora, Juquery e Cotia.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Novembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA