DECRETO N.1.331, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1905

Crêa uma collectoria de 4.ª classe, em Rio das Pedras

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, e tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. secretario da Fazenda.
Decreta :
Artigo 1.º -  Fica creada uma collectoria de rendas do Estado, de 4.ª classe, em Rio das Pedras.
Artigo 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São, em 22 de Novembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS.

Publicado a 23 de Novembro de 1905. Secretaria da Fazenda, 23 de Novembro de 1905.-O official-maior interino, Arthur V. Costa.