DECRETO N.1.331, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1905
Crêa uma collectoria de 4.ª classe, em Rio das Pedras
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente
do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de
31 de Julho de 1895, e tendo em vista a representação que lhe foi feita
pelo dr. secretario da Fazenda.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas do Estado, de 4.ª classe, em Rio das Pedras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São, em 22 de Novembro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Publicado a 23 de Novembro de 1905. Secretaria da Fazenda, 23 de Novembro de 1905.-O official-maior interino, Arthur V. Costa.