DECRETO N.1.336, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1905

Declara de necessidade pública, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos situados no município desta capital e necessários para o augmento de seu abastecimento de água.

O presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas sobre a necessidade de ser augmentado o abastecimento de água da Capital;
Attendendo a que, para o fim mencionado, se torna preciso que sejam desapropriados terrenos de propriedade particular;
De accôrdo com os §§ 2.° e 4.° do artigo 1.° da lei n. 57 de 18 de março de 1836;
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta:
Artigo unico - São declarados de necessidade pública, para desapropriação pelo Estao, na fórma da lei, terrenos situados no município desta Capital, pertencentes a diversos e comprehendidos na bacia do Cabuçú, com área de hectares 2483,5000 e na bacia do Barrocada, com área de hectares 1007,700, tudo conforme a planta junta, rubricada pelo secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Públicas, para o fim declarado no presente decreto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO.