DECRETO N.1338, DE 1.º DE JANEIRO DE 1906
Indulta praças da Força Publica, do crime de deserção
O Presidente do Estado, de
accôrdo com a proposta do coronel commandante geral da
Força Publica, ouvido o secretario dos Negocios do Interior e da
Justiça, resolve indultar do crime de deserção as
praças da referida força que se acharem presas,
sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem
ás auctoridades competentes, ou aos corpos da referida
força, dentro do prazo de noventa dias, contados da data deste
decreto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA