DECRETO N.1338, DE 1.º DE JANEIRO DE 1906

Indulta praças da Força Publica, do crime de deserção

O Presidente do Estado, de accôrdo com a proposta do coronel commandante geral da Força Publica, ouvido o secretario dos Negocios do Interior e da Justiça, resolve indultar do crime de deserção as praças da referida força que se acharem presas, sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem ás auctoridades competentes, ou aos corpos da referida força, dentro do prazo de noventa dias, contados da data deste decreto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA' 
J. CARDOSO DE ALMEIDA