DECRETO N.1.340, DE 17 DE JANEIRO DE 1906
Abre á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado o
credito supplementar de 500:000$000, para attender aos serviços
de introducção de immigrantes e de
colonização.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 5.º da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negócios da Agricuitura, Commercio e Obras
Publicas, o credito de quinhentos contos de, réis (500:000$000),
supplementar á verba da rubrica «Colonização
e Immigração», .§ 4.º, artigo 4.º do
orçamento ele 1905, para attender ao serviço de
introducção de immigrantes e de
colonização.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiao de 1906.
JORGE TIBIRIÇA
Dr. Carlos J. Botelho.