DECRETO N.1.341, DE 17 DE JANEIRO DE 1906

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especicd de 16:933§923, para conclusão das obras do edificio destinado ao Grupo Escholar de Limeira.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 1.° da lei n. 967 B, de 27 de Novembro de 1905.
Decreta : 

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial da quantia de setenta e seis contos novecentos e trinta e tres mil novecentos e vinte tres réis (76:933$923), para conclusão das obras do edificio destinado ao Grupo Escholar de Limeira,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Janeiro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA
Dr. Carlos J. Botelho.