DECRETO N. 1.342, DE 22 DE JANEIRO DE 1906

Abre o credito especial de 150:000$000, para as despesas com a turma de trabalhadores em serviço de extincção de gafanhotos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo á representação que lhe fez o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Considerando que o tempo urge, e a situação não permitte delongas, para serem destruidos os gafanhotos que estão causando enormes prejuizos á lavoura do Estado,
Considerando que o Poder Executivo tem o dever de facultar os meios indispensaveis para a adopção de medidas promptas e efficazes,
Considerando que, para o serviço, não ha verba no orçamento de 1906, pois, quando essa lei se achava em discussão, não era conhecida a extensão do mal, nem estavam assentadas as medidas que deveriam ser tomadas,
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, o credito necessario que será levado ao conhecimento do Congresso, em sua proxima reunião, e assim,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial da quantia de cento e cincoenta contos de réis....... (150:000$000), para as despesas com o serviço de extincção de gafanhotos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Janeiro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos J. Botelho