DECRETO N. 1.342, DE 22 DE JANEIRO DE 1906
Abre o credito especial de
150:000$000, para as despesas com a turma de trabalhadores em
serviço de extincção de gafanhotos.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo á representação que lhe fez o
secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Considerando que o tempo urge, e a situação não
permitte delongas, para serem destruidos os gafanhotos que estão
causando enormes prejuizos á lavoura do Estado,
Considerando que o Poder Executivo tem o dever de facultar os meios
indispensaveis para a adopção de medidas promptas e
efficazes,
Considerando que, para o serviço, não ha verba no
orçamento de 1906, pois, quando essa lei se achava em
discussão, não era conhecida a extensão do mal,
nem estavam assentadas as medidas que deveriam ser tomadas,
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, o credito necessario que
será levado ao conhecimento do Congresso, em sua proxima
reunião, e assim,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito
especial da quantia de cento e cincoenta contos de réis.......
(150:000$000), para as despesas com o serviço de
extincção de gafanhotos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Janeiro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos J. Botelho