DECRETO N.1.343-A, DE 31 DE JANEIRO DE 1906

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de 1.000:000$000, para os serviços de colonização e Immigração, no exercicio de 1906.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 8.° da lei n.984, de 29 de Dezembro de 1905, Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito do quantia de mil contos de réis (1.000:000$000), para attender aos serviços de Colonização e Immigração, durante o exercicio de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA' 
DR. CARLOS J. BOTELHO