DECRETO N.1.344, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1906

Abre, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 80:000$000 para pagamento á Eschola de Pharmacia do restante da subvenção constante da lei de orçamento do exercicio de 1905.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n.972, de 12 de Dezembro de 1905.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial da quantia de oitenta contos de réis (80:000$000), afim de ser pago á Eschola de Pharmacia desta Capital, o restante da subvenção que lhe foi consignada no artigo 17 da lei n. 936 de 17 de Agosto de 1904. 
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS