DECRETO N.1.344, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1906
Abre, á Secretaria da
Fazenda, um credito especial de 80:000$000 para pagamento á
Eschola de Pharmacia do restante da subvenção constante
da lei de orçamento do exercicio de 1905.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n.972, de 12 de Dezembro de 1905.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial da quantia de oitenta contos
de réis (80:000$000), afim de ser pago á Eschola de
Pharmacia desta Capital, o restante da subvenção que lhe
foi consignada no artigo 17 da lei n. 936 de 17 de Agosto de 1904.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS