DECRETO N.1.347, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1906

Perdôa ao sentenciado Joaquim Antonio de Cuba o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo n. 5, do artigo 36, da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Joaquim Antonio de Cuba, o resto da pena de 6 annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo juiz da comarca de Piedade, em sessão de 16 de Setembro de 1903.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Fevereiro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
J. Cardoso de Almeida.