DECRETO N.1.352, DE 7 DE ABRIL DE 1906
Suspende a execução
do acto da Camara Municipal de Santo Amaro, approvando uma
indicação pelo voto de qualidade de seu presidente.
O presidente do Estado resolve, de
accôrdo com os artigos 52 e 53 da Constituição do
Estado, suspender a execução do acto da Camara Municipal
de Santo Amaro, approvando, pelo voto de qualidade de seu presidente, a
indicação apresentada na sessão de 18 de Janeiro
do corrente anno, para a nomeação do cidadão
Jordão Bernardino de Senne, para o cargo de inspector municipal,
por ser contrario á disposição do artigo 11, da
lei n.16 de 13 de Novembro de 1891.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Abril de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
Gustavo de Oliveira Godoy.