DECRETO N.1.352, DE 7 DE ABRIL DE 1906

Suspende a execução do acto da Camara Municipal de Santo Amaro, approvando uma indicação pelo voto de qualidade de seu presidente.

O presidente do Estado resolve, de accôrdo com os artigos 52 e 53 da Constituição do Estado, suspender a execução do acto da Camara Municipal de Santo Amaro, approvando, pelo voto de qualidade de seu presidente, a indicação apresentada na sessão de 18 de Janeiro do corrente anno, para a nomeação do cidadão Jordão Bernardino de Senne, para o cargo de inspector municipal, por ser contrario á disposição do artigo 11, da lei n.16 de 13 de Novembro de 1891.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Abril de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
Gustavo de Oliveira Godoy.