DECRETO N. 1.355, DE 10 DE ABRIL DE 1906
Cria a Agencia Official de Colonização e Trabalho
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com a auctorização do art. 39, da lei n. 984, de 29 de Dezembro de 1905.
Decreta:
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA AGENCIA OFFICIAL DE COLONIZAÇÃO E TRABALHO E SEUS FINS
Artigo 1.º - Fica creada a Agencia Official de Colonização e
Trabalho, destinada a facilitar aos immigrantes e trabalhadores em
geral sua collocação na lavoura e nas industrias, ou em terras publicas
ou particulares como proprietarios, arrendatarios ou parceiros.
§ unico. - A agencia será directamente subordinada á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.º - A Agencia Official de Colonização e Trabalho, por
meio de correspondencia constante com as sub-agencias ou filiaes, com
as Municipalidades ou Commissões Municipaes de Agricultura,
repartições, emprezas ou outros interessados, deverá habilitar-se a
fornecer, aos trabalhadores ruraes e operarios em geral, informações
sobre a procura de pessoal nas diversas localidades facilitando-lhes o
conhecimento dos salarios e das demais condições de trabalho; e bem
assim, aos que pretenderem estabelecer-se na lavoura do Estado por
conta propria, deverá informar e guiar para sua localização nos nucleos
coloniaes ou em terras particulares que tiverem sido offerecidas na
agencia á venda, a arrendamento ou a parceria.
Artigo 3.º - O pessoal da Agencia Official de Colonização e Trabalho será o seguinte:

§ unico. - Além dos vencimentos acima, os empregados da agencia,
quando em serviço fóra da Capital, perceberão mais a titulo de
diaria:-Director 10$000; o ajudante 8$000; e os auxiliares 6$000, por
dia; correndo as despesas de transporte por conta do Estado.
Artigo 4.º - O pessoal constante do artigo antecedente será de
nomeação do presidente do Estado, sobre proposta do secretario os
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Artigo 5.º - A Agencia Official de Colonização e Trabalho tambem
poderá dispôr de agentes-corretores de trabalho e terras, em numero
preciso para os serviços a cargo da mesma, nomeados pelo secretario dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre proposta do
director, afim de facilitar o angariamento de braços para a lavoura e
outros serviços, bem como para a procura ou offertas de terras publicas
ou particulares.
§ 1.º - Os agentes-corretores de trabalho e terras não terão
qualquer outra remuneração a não ser a que lhes deverá ser paga pelos
interessados, e que constará da respectiva tabella organizada pelo
director da agencia e approvada pelo Secretario da Agricultura.
§ 2.º - Nenhum agente-corrector de trabalho e terras poderá
exercer suas funcções sem caução, que será arbitrada pelo Secretario da
Agricultura.
Artigo 6.º - As sub-agencias ou filiaes da Agencia Official de
Colonização e Trabalho serão creadas onde convier, á proporção que o
desenvolvimento dos serviços as fôr exigindo, e á medida que pelo
Congresso sejam concedidas as auctorizações necessarias.
Artigo 7.º - São correspondentes da Agencia Official de Colonização e Trabalho:
§ 1.º - Os commissarios de emigração para São Paulo no extrangeiro;
§ 2.º - A Inspectoria de Immigração do porto de Santos;
§ 3.º - Os directores e encarregados dos nucleos coloniaes;
§ 4.º - Os presidentes da Commissões Municipaes de Agricultura;
§ 5.º - Os secretarios das Camaras Municipaes que, com o
consentimento das respectivas municipalidades, acceitarem o encargo
gratuito de correspondentes da agencia.
Artigo 8.º - Correrão por conta do Estado as despesas de
porteamento da correspondencia e do transmmissão de telegrammas
endereçados á agencia pelos correspondentes a que se referem os §§ 4.º
e 5.º do artigo antecedente.
CAPITULO II
DOS SERVIÇOS A CARGO DA AGENCIA OFFICIAL DE COLONIZAÇÃO E TRABALHO
Artigo 9.º - A Agencia Official de Colonização e Trabalho
funccionará em todos os dias uteis das 8 horas da manhan ás 4 horas da
tarde, com o intervallo necessario para o almoço dos empregados.
§ unico. - Nos dias feriados poderá o director da agencia
ordenar a abertura da repartição até 11 horas da manhan, si o serviço
assim o exigir.
Artigo 10. - Todas as pessoas que pretenderem contractar colonos
ou trabalhadores diversos, e bem assim as que desejarem adquirir,
arrendar ou tomar de parceria terras para seu estabelecimento, deverão
preencher e assignar as procuras conforme os modelos I, II, III, IV e
V, que acompanham o presente regulamento.
Artigo 11. - Todas as pessôas que desejarem collocar-se como
colonos ou trabalhadores assalariados, e bem assim as que pretenderem
vender, arrendar ou dar de parceria terras de sua propriedade, deverão
preencher e assignar as offertas conforme os modelos VI, VII, VIII e
IX, que acompanham o presente regulamento.
Artigo 12. - Tanto das procuras como das offertas serão
franqueados aos interessados exemplares impressos, que poderão ser
encontrados na Secretaria da Agricultura, - Secção de informações-, na
Agencia Official de Colonização e Trabalho e em mão dos correspondentes
desta, referidos no art. 7.º do presente regulamento.
Artigo 13. - São sujeitas ao sello estadual de 1$000 as procuras
de colonos e trabalhadores diversos, as de terras era nucleos coloniaes
ou particulares, e bem assim as offertas destas ultimas, sendo isentas
de dito sello as offertas de colonos e trabalhadores diversos.
§ unico. - O sello será inutilizado pela assignatura do
signatario das procuras ou offertas, ou pelo carimbo da Agencia
Official de Colonização e Trabalho.
Artigo 14. - Depois de devidamente preenchidas, selladas e
assignadas as procuras ou offertas serão entregues nos respectivos
Guichets da Agencia Official de Colonização e Trabalho, ou remettidas
pelo correio ao director da mesma, quando os interessados não possam
comparecer por si ou por terceiro.
Artigo 15. - Quando os signatarios de quaesquer procuras ou das
offertas de terras não forem pessoalmente conhecidos na agencia, deverá
a sua identidade ser attestada por um dos correspondentes da mesma
agencia ou por pessoa nella conhecida.
Artigo 16. - Das procuras e offertas que diariamente forem
recebidas na agencia, serão feitos resumos devidamente coordenados, de
modo a poderem ser affixados ou escriptos em quadros appensos ás
paredes internas e externas da repartição, nas quaes por meio de
cartazes e mappas, deverão tambem existir em caracteres bem legiveis e
em diversos idiomas todas asi nformações que possam interessar aos que
procurarem ou offerecerem terras ou braços.
§ 1.º - Das informações diariamente affixadas na agencia deverá
ser organizado um Boletim, que será fornecido á imprensa da Capital e
do interior o remettido aos correspondentes da repartição.
§ 2.º - Afim de facilitar a maxima divulgação e publicidade das
referidas informações poderão ellas ser affixadas tambem nas estações
de estradas de ferro, por meio de cartazes para isso especialmente
organizados
Artigo 17. - Todos os que contractarem os seus serviços por
intermedio da agencia deverâo fazer expressa declaraçâo de que se
sujeitam ás condições geraes ou particulares em vigor ou constantes das
procuras, valendo para isso os recibos de cardenetas e a declaração do
contractado a salario, de conformidade com os modelos X e XI, que
acompanham o presente regulamento.
Artigo 18. - Aos fazendeiros ou outros pretendentes, que
quizerem entender-se directamente çom colanos ou trabalhadores
diversos, alojados na Hospedaria de Immigrantes, será concedido
bilhete de ingresso, que lhes facultará a permanencia no
estabelecimento durante as horas de expediente e até obterem o pessoal
procurado.
§ unico. - O bilhete de ingresso será entregue na Agencia
Official de Colonização e Trabalho, contra apresentação da procura
formulada nos termos do presente regulamento, e deverá ter o-visto-do
director da hospedaria.
Artigo 19. - Sob pena de lhe ser cassado o respectivo bilhete de
ingresso, não poderá o seu possuidores emprestal-o a terceiro, nem
procurar seduzir os colonos ou trabalhador com quem se entender, usando
de informações que desabonem a outros pretendentes.
Artigo 20. - As procuras de colonos ou trabalhadores diversos,
alojados na Hospedaria, que não poderem ser satisfeitas pelos seus
signatarios entendendo-se directamente com os mesmos colonos ou
trabalhadores, serão diariamente, distribuidas pelo director da
agencia, na ordem de sua precedencia, aos agentes corretores do
trabalho e terras, unicos que, no impedimento dos signatarios das
referidas procuras, podem ter ingresso na Hospedaria para tratar em
nome destes.
Artigo 21. - Os signatarios de procuras de colonos ou
trabalhadores diversos, que não poderem comparecer pessoalmente para
tratar com os mesmos, deverão depositar na agencia a importancia
necessaria para o pagamento dos emolumentos devidos aos
agentes-corretores de trabalho e terras, além das taxas de expediente
previstas neste regulamento.
Artigo 22. - A todo trabalhador rural que contractar os seus
serviços por intermedio da Agencia Official de Colonisação e Trabalho,
será entregue uma caderneta contendo, além da lei federal n. 1150, de 5
de Janeiro de 1904, que confere privilegio para pagamento de divida
proveniente de salarios de trabalhador rural, as condições geraes e
particulares do contracto, que variará conforme se trate de colonos ou
de apanhadores do café, de accôrdo com os modelos XII e XIII, que
baixam com o presente regulamento.
§ unico. - De cada caderneta será pago pelo signatario da
procura, além do sello federal, 1$000 de sello estadoal, inutilizados
pela assignatura do ajudante do directoria da agencia na certidão final
do contracto.
Artigo 23. - Uma vez, contratados os colonos ou trabalhalhadores
diversos, a agencia deverá, communicar ao director da hospedaria o
destino que elles tenham tomado, afim de que este providencie sobre o
seu transporte até á estação mais proxima do mesmo.
§ unico. - Poderão ser recolhidos na hospedaria para seguirem
seu destino no interior, os colonos ou trabalhadores diversos não
alojados na mesma, que houverem contractado os seus serviços por
intermedio da agencias.
Artigos 24. - As procuras de terras em nucleos coloniaes serão
transmittidas pela agencia á Secretaria da Agricultura, que as
devolverá depois de despachadas pelo secretario da Agricultura, para
conhecimento dos seus signatarios.
§ unico. - A agencia poderá encarregar-se de fazer a entrada no
Thesouro do Estado das quantias que os signatarios das procuras lhe
entregarem por conta dos lotes que pretenderem, remettendo á Secretaria
da Agricultura, juntamente com as procuras os conhecimentos do
Thesouro.
Artigo 25. - Todas as procuras e offertas presentes á agencia
serão, depois de satisfeitas, cuidadosamente archivadas, afim de, a
qualquer tempo, darem-se das mesmas as certidões que forem requeridas e
que serão livres de sello para os colonos e trabalhadores diversos.
CAPITULO III
DAS ATTRIBUIÇÕES E DEVERES DOS EMPREGADOS DA AGENCIA
Artigo 26. - Ao director da Agencia Official de Colonização e Trabalho, compete:
§ 1.º - Dirigir todos os serviços e cargo da agencia, dando
instrucções e orientando os empregados da mesma para melhor andamento
dos trabalhos
§ 2.º - Velar pelo cumprimento das disposições do presente
regulamento e das instrucções e ordens emanadas do secretario dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
§ 3.º - Desempenhar-se das incumbencias especiaes que lhe forem
dadas pelo secretario da Agricultura, respondendo perante elle pela
regularidade de todos os serviços a cargo da agencia.
§ 4.º - Distribuir pelos empregados da agencia os trabalhos que
devam ser executados por cada um, conforme as respectivas categorias e
aptidões.
§ 5.º - Distribuir pelos agentes-corretores de trabalho e terras
as procuras e offertas que lhes pertençam satisfazer, encarregando-os
de realizar fòra da agencia e da hospedaria pesquisas e indagações, que
possam ser uteis para a mais prompta satisfação daquellas procuras e
offertas.
§ 6.º - Receber e guardar sob sua exclusiva responsabilidade, as
importancias depositadas na agencia para os emolumentos devidos aos
agentes-correctores de trabalho e terras ou para as taxas de expediente
exigtveis pelo presente regulamento.
§ 7.º - Pagar aos agentes-corretores de trabalho e terras, com
as impartancias depositadas pelos interessados, os emolumentos a que
aquelles tiverem direito.
§ 8.º - Apresentar mensalmente á Secretaria da Agricultura um
balancete do movimento das entradas e sahidas do dinheiro depositado na
agencia, incluindo um resumo do mesmo no boletim a ser distribuido á
imprensa e correspondentes da repartição.
§ 9.º - Assignar a correspondencia da agencia.
§ 10. - Tomar conhecimento da correspondencia dirigida á agencia, indicando os termos das respostas que convier dar.
§ 11. - Attender aos que forem pessoalmente á agencia para fazer
reclamações sobre o serviço da mesma ou pedir informações e
esclarecimentos que não possam ser dados pelos empregados dos guichets:
§ 12 - Entender-se directamente com o director da Hospedaria de
Immigrantes sobre objecto de serviço commum a ambas as repartições,
pedindo ou reclamando o que dependa daquella repartição em beneficio da
regularidade dos trabalhos da agencia.
§ 13. - Encerrar o livro do ponto dos empregados da agencia.
§ 14. - Impôr as penas previstas no presente regulamento e que lhe compete applicar.
§ 15. - Mandar organizar no ultimo dia de cada mez, de accôrdo
com o livro do ponto, a folha de frequencia dos empregados de nomeação,
em duas vias por elle assignadas, das quaes uma será remettida á
Secretaria da Agricultura e a outra ao Thesouro do Estado.
§ 16. - Pedir ao secretario da Ahricultura auctorização para as
despesas de expediente e outras determinadas pelos serviços da agencia.
§ 17. - Apresentar até o dia 31 de Janeiro de cada anno, um
relatorio do movimento da agencia do anno findo, indicando as medidas
que a experiencia aconselhar para o melhoramento dos serviços a cargo
da repartição.
§ 18. - Representar e pedir instrucções ao
Secretario da Agricultura a respeito dos cargos omissos no presente
regulamento.
Artigo 27. - Ao ajudante do director da agencia compate :
§ 1.º - Auxiliar o director na direcção
dos serviços a cargo da ageneia, de accôrdo com as
instrucções e ordens que delle receber.
§ 2.º - Fiscalizar o procedimento dos empregados da agencia no
cumprimentos dos encargos que lhes competirem em virtude do disposto no
presente regulamento ou das instrucções e determinações emanadas do
secretario da Agricultura ou do director da agencia.
§ 3.º - Levar ao conhecimento do director qualquer irregularidade ou falta commettida no serviço.
§ 4.º - Substituir o director nas suas faltas ou impedimentos temporarios.
§ 5.º - Redigir e copiar a correspondencia da agencia de accôrdo
com as notas dadas pelo director, fazendo se auxiliar por algum
empregado da repartição si fôr necessario
§ 6.º - Velar para que estejam sempre em dia e escriptas com
clareza o methodo, de accôrdo com as instrucções do director, as
informações que devem ser affixadas nas paredes internas e externas da
repartição sobre as procuras e offertas existentes na agencia.
§ 7.º - Organizar de accordo com as
intrucções e manter na mais perfeita ordem o archivo das
procuras e offertas satisfeitas.
§ 8.º - Ter sob sua guarda os impressos para as procuras e
offertas, fornecendo-as aos empregados da agencia e remettendo-as aos
correspondentes da mesma, á proporção que forem requisitadas e na
medida determinada pelo director.
§ 9.º - Registrar a correspondencia expeeida pela agencia entregando-a ao porteiro para leval-a ao Correio.
§ 10. - Ter sob sua guarda as cadernetas de colonos e
apanhadores de café. preenchendo os respectivos contractos de accôrdo
com as condições particulares das procuras satisfeitas.
§ 11. - Entregar aos trabalhadores ruraes contractados por
intermedio da agencia suas respectivas cadernetas mediante o recibo
conforme o modelo X, que acompanha o presente regulamento.
§ 12. - Passar e assignar todas as certidões que tiverem de ser
dadas pela agencia, exigindo o respectivo sello, de accôrdo com a lei e
com o presente regulamento.
§ 13. - Executar qualquer outro serviço, pertencente a agencia, e de que seja encarregado pelo director.
Artigo 28. - Aos auxiliares,compete:
§ 1.º - Cumprir e fazer cumprir e observar as disposições do
presente regulamento e as ordens e instrucções do director e ajudante
do director da agencia.
§ 2.° - Attender nos guichets da agencia aos interessados que
desejarem apresentar procuras ou offertas, guiando-os e esclarecendo-os
sobre o modo de preenchel-as de accôrdo com as exigencias do
presente regulamento.
§ 4.º - Receber as procuras ou offertas, depois do devidamente
assignadas, entregando-as, depois de rubricadas, ao ajudante do
director.
§ 4.º - Prestar nos guichets todas as
informações que forem procuradas pelos interessados a
respeito dos serviços a cargo da agencia.
§ 5.º - Auxiliar o ajudante do director nos serviços a cargo do mesmo e toda a vez que elle o exigir.
§ 6.º - Executar qualquer outra incumbencia de que forem encarregados pelo director ou seu ajudante.
Artigo 29. - Na falta ou impedimento temporario do ajudante do
director será elle substituido por um dos auxiliares designado pelo
director da agencia.
Artigo 30. - Aos agentes-corretores de trabalhos e de terras compete:
§ 1.º - Facilitar dentro ou fóra da Hospedaria de Immigrantes a
satisfação das procuras de trabalhadores que não possam ser
contractados com a presença dos signatarios das mesmas.
§ 2.º - Facilitar e realizar tudo o que fôr util para a
satisfação das procuras ou offertas de terras, quando pelos
interessados tenha sido solicitado o concurso dos agentes-corretores
mediante os emolumentos da tabella vigente.
§ 3.º - Procurar satisfazer as procuras ou offertas que lhes tenham sido distribuidas em ordem de precedencia.
§ 4.º - Angariar os trabalhadores sem fazer-lhes
promessas illusorias nem dar-lhes informações que
desabonem a outros pretendentes.
§ 5.º - Entregar diariamente ao director da agencia em duas
vias, relação contendo o nome, a nacionalidade o mais caracteristicos
das familias ou individuos contractados por seu intermedio.
§ 6.º - Dar opportunamente nota de quae quer outras offertas ou
procuras satisfeitas por seu intermedio, afim de que o director da
agencia mande fazer as communicações precisas aos diversos
interessados.
§ 7.º - Cumprir e velar pela observancia do presente
regularmento e do da Hospedaria de Immigrantes, bem como satisfazer as
instrucções e determinações do director da agencia.
Artigo 31. - Aos agentes-corretores de trabalho e terras é
vedado receber directamente dos signatarios de procuras e offertas
quaesquer incumbencias ou gratificações.
Artigo 32. - Ao porteiro compete:
§ 1.º - Abrir e fechar a agencia, tendo sob sua guarda as respectivas chaves.
§ 2.º - Velar pela limpeza da repartição e pela conservação dos moveis da mesma.
§ 3.º - Permanecer na porta da agencia durante as horas do
expediente, informando e guiando os interessados que quizerem
dirigir-se ao director ou aos empregados dos guichets.
§ 4.º - Velar para que, no recinto da repartição, não seja
perturbada a ordem pelas partes, chamando o concurso da policia. quando
fôr preciso expulsar qualquer importuno.
§ 5.º - Levar diariamente no correio, depois de fechada a repartição, a correspondencia da mesma.
§ 6.º - Desempenhar-se de qualquer outro encargo que lhe seja dado pelo direetor ou ajudante do director da agencia.
CAPITULO IV
DA FREQUENCIA E DAS PENAS
Artigo 33. - Os empregados da Agencra Official de Colonização e
Trabalho deverão comparecer ao serviço diariamente, em todos os dias
uteis ou quando forem convocados, permanecendo na repartição durante as
horas do expediente, e só della podendo ausentar-se temporariamente com
licença do director.
Artigo 34. - O ponto será encerrado diariamente pelo director ás
8 e 15 da manhan e 12 e 15 da tarde, considerando-se ausente o
empregado que até então não o tiver assignado.
§ unico. - A falta de assignatura do ponto até ás 8 e 15 da
manhan importa para o empregado a perda dos vencimentos do dia inteiro,
e a não assignatura do ponto até ás 12 e 15 da tarde, depois de tel-o
assignado pela manhan, importa a perda dos vencimentos de meio-dia,
salvo motivo justificado na forma das disposições vigentes.
Artigo 35. - Os agentes-corretores de trabalho e terras são
obrigados a comparecer á agencia diariamente para receberem o serviço
que lhes deva ser distribuido ou prestar contas sobre o andamento dos
trabalhos que estiverem a seu cargo, salvo quando estejam em viagem a
serviço da agencia ou por motivo justificado, a juizo do director da
agencia.
Artigo 36. - Os empregados da agencia são sujeitos ás seguintes penas disciplinares :
§ 1.º - Advertencia no caso de negligencia.
§ 2.º - Reprehens o verbal ou por escripto, conforme a gravidade da falta, no de desobediencia ou de reincidencia no § 1.º.
§ 3.º - Suspensão por oito a quinze dias, na falta de
cumprimento de deveres de que resulte damno para o serviço da
repartição, desrespeito aos seus superiores ou de reincidencia no
disposto no § 2.
§ 4.º - Suspensão por um a tres mezes ou
demissão por faltas mais graves ou quando o empregado se mostrar
incorrigivel ou relapso.
Artigo 37. - Os agentes-côrrectores de taabalho e terras são
sujeitos á multa de 50$000 a 200$000 ou a demissão conforme a gravidade
da falta.
§ unico. - As multas impostas aos agentes-corretores serão
deduzidas das cauções por elles prestadas para o exercicio de seu
cargo, devendo ellas ser immediatamente integradas para poderem os
ditos agentes-corretores continuar em suas funcções.
Artigo 38. - E' competente para impôr as penas do presente
regulamento o director da âgencia, com excepção da de demissão que só
póde ser imposta pelo Governo.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES GERAES
Artigo 39. - A nenhum immigrante ou trabalhador qualquer se dará
transporte á custa do Estado, si não tiver sido contractado por
intermedio da agencia.
§ 1.º - Aos immigrantes que chegarem a este Estado com dentino
certo, tendo desembarcado e seguido directamente para a Hospedaria,
poderá ser fornecido o transporte para o interior independente de
contracto prévio, observando-se, porém, as seguintes disposições:
§ 2.º - Ao proprietario do estabelecimento para o qual tiver
vindo destinado o immigrante, expedirá a agencia uma procura para ser
por elle preenchida, assignada e devolvida, no prazo de 15 dias.
§ 3.º - Recebida pela agencia a procura acima alludida serão
preparadas as cadernetas de accôrdo com as condições particulares da
mesma procura, e remettida pelo Correio aos seus destinatarios.
§ 4.º - Antes de seguirem para seus destinos deverão os
immigrantes deixar na agencia os recibos de cadernetas correspondentes
ás mesmas.
Artigo 40. - Emquanto o proprietario não cumprir o disposto no §
2.º do artigo antecedente não serão attendidas pela agencia quaesquer
outras procuras por elle apresentadas, nem será fornecido transporte a
outros immigrantes destinados ao seu estabelecimento.
Artigo 41. - Para o serviço de chamada de immigrantes, na fórma
do decreto n. 1247, de 19 de Outubro ee 1904, vigorarão daqui por
diante sómente os pedidos que forem formulados de accôrdo com o modelo
XIV, que acompanha o presente decreto.
Artigo 42. - O director da Hospedaria de Immigrantes, deverá
facilitar aos agentes-corretores de trabalho e terras e aos empregados
da agencia todas as informações do que necessitarem para o andamento
dos serviços a seu cargo, communicando ao director da agencia qualquer
Irregularidade ou falta commettida pelos referidos agentes ou
empregados no estabelecimento a seu cargo.
Artigo 43. - Durante o periodo das colheitas, a Agencia Official
de Colonização e Trabalho deverá providenciar, de accôrdo com as
instrucções do secretario da Agricultura, no sentido de ser facilitado
aos colonos localizados nos nucleos coloniaes o sou transporte de ida e
volta em estrada de ferro, quando se ajustarem para trabalhar nas
fazendas.
§ unico. - No mesmo sentido deverá a agencia providenciar.
quando o secretario da Agricultura o julgar opportuno sobre o
transporte de trabalhadores ruraes de umas zonas do Estado em que
existirem braços disponiveis para outras em que houver carencia dor
mesmos para as colheitas.
Artigo 44. - O proprietario que tenha contractado trabalhadores
ruraes por intermedio da agencia e não se sujeitar a decisão do arbitro
a que se referem as cadernetas expedidas pela mesma repartição, não
poderá mais ser admittido a contractar colonos ou trabalhadores por
intermedio da agencia, salvo relevação desta pena pelo secretario da
Agricultura, por motivos justos.
Artigo 45. - No que tiver de omisso o presente regulamento
vigorarão as disposições applicaveis dos regulamentos das outras
repartições do secretariado da Agricultura, ou as ordens e instrucções
do respectivo secretario de Estado.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Artigo 46. - Fica extincto o actual corpo de agentes officiaes da Hosoedaaia de Immigrantes.
Artigo 47. - O director da Hospedaria deverá immadiatamente
providenciar sobre o recolhimento dos pedidos de colonos existentes em
poder dos actuaes agentes officiaes, a sobre a liquidação de contas com
os mesmos quanto aos emolumentos a que tenham direito.
Artigo 48. - Os pedidos ainda não satisfeitos e as importancias
existantes em caixa, depositadas pelos fazendeiros, serão entre. ues ao
director da agencia, que providenciará afim de serem os ditos pedidos
distribuidos aos agentes-correctores de trabalhos o de terras, depois
de postos de accôrdo com o presente regulamento.
Artigo 49. - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Abril de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. Carlos J. Botelho.
MODELO I
Agencia Official de Colonização e Trabalho
PROCURA UM COLONOS PARA LAVOURA
N.....................................................................................................................................................................................
O abaixo-assignado.....................................................................................................................................................
proprietario da fazenda...............................................................................................................................................
no municipio de......................................................................................... Estação de..............................................
.............................................. precisa contractar..............................................familia................................................
de colonos para a sua fazenda, submettendo-se ás condições geraes
adoptadas nas cadernetas dessa Agencia e ás seguintes condições
particulares :
A pagar por mil pés, por anno....................................................................................................................................
A pagar por mil pés, por carpa...................................................................................................................................
A pagar por alqueire (50 litros de café
colhido.........................................................................................................
A pagar por dia do serviço, com ou sem comida,...................................................................................................
A fazer os fornecimentos por conta dos serviços em..............................................................................................
......................................................................... á razão de..................................................................... por mil pés.
O pagamento da colheita e liquidação final do anno será feito em.......................................................................
........................................................................................................................................................................................
Permittirá plantar..........................................................................................................................................................

Declar....................... que conhec......................, pessoalmente, o
sr............................................... que assigna esta procura e que o mesmo é
fazendeiro em.........................................................................................................
S. Paulo,...... de........... 19....
........................................................................................................................
(Assignatura de pessoa idonea conhecida na Agencia)
MODELO II
Agencia Official de Colonização e Trabalho
PROCURA DE PESSOAL A SALARIO
N................................
O abaixo
assignado.............................................................residente.......................................................................
Municipio
de.................................................................Estação
de.....................................................procura para
contractar.............................................................................................pessoas,
por dia ou mez, preferindo de
na
cionalidade.....................................................................................para trabalhar
em...............................................
prontificando-se a
pagar á razão
de....................................................................................................(......$.........)
por dia
ou mez, com ou sem comida.
Os pagamenentes serão feitos..................................................................................................................................
O dia será..................horas de serviço.

Declar..................................................que
conhec.....................................................................pessoalmente, o sr
........................................................................................................................................................................................
que assigna
esta procura e que o mesmo é residente em....................................................................................
São Paulo,..............de...............de 19....
.......................................................................................................................................................................................
(Assignatura de pessoa idonea conhecida na Agencia)
MODELO III
Agencia Official de Colonização e Trabalho
PROCURA DE TERRAS EM NUCLEOS COLONIAES
N............................
O abaixo assignado,.................................................................................................................................................
com annos de
edade, de nacionalidade........................................................................................................proce
dente de.................................e
residente em...........................................................................................com profis
são
de...........................................................e estando trabalhando em...................................................................
pede que
lhe seja concedido o lote n. ...................................do nucleo colonial....................................................
................................................................................................................sujeitando-se ao disposto nas leis e
regu
lamentos em vigor e, quando no pagamento, compromette-se a
A sua familia é composta de mulher com..........de edade,
filhos com...........de edade
e .................................
......................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................

Declar..........................que
conhec.................., pessoalmente, o
sr..............................................que assigna
esta
procura, e que o mesmo é residente
em........................................................................................................
São Paulo..................de........................de 19........
............................................................................................................................
(Assignatura de pessoa idonea conhecida na agencia.)
MODELO IV
Agencia Official de Colonização e Trabalho
PROCURA DE TERRAS PARTICULARES
N..............
O
abaixo-assignado.............................................................de
nacionalidade.........................................................
procedente..............................................................e
residente
em.......................................(endereço).................
.................................................com
profissão de................................................................precisa comprar,
arren
dar ou tomar de parceria........................................................................................................alqueires,
mais ou
menos
de
terra..................................para...............................preferindo
com ou se bemfeitorias, divididas, distante de estaçao
ferrea..............................
...kilometros, na zona
de................................., nas condições
seguintes.......................................................................................................................................................................
Declara................................que....................conhec......................,
pessoalmente, o sr...............................que assigna esta
procura, e que o mesmo é residente
em.........................................................................................
São Paulo, ......de...........................de 19.....
....................................................................................................................................
(Assignatura de pessoa idonea conhecida na Agencia)
MODELO V
Agencia Official de Colonização e Trabalho
PROCURA DE APANHADORES DE CAFÉ
N...........
O abaixo
assignado,..........................................................................................................................................proprietario
da
Fazenda............................................no Municipio
de................................................................................................
................................e
Estado.............................................precisa
contractar..........................................................
....................familias de
apanhadores de café para a colheita deste anno em
sua fazenda,
submettendo-se ás condições geraes adoptadas nas
cadernetas de apanhadores desta agencia e as seguintes
condições particulares:
Pagar por cada alqueire de café colhido (50
litros).............$....................(................................................)
O
pagamento será feito nas seguintes
condições:....................................................................................................

Declaro...................................que
conhec......................................................................................., pessoalmente,
o sr............................................................................................................................................que
assigna esta
pro
cura, e que o mesmo é fazendeiro em......................................................................................................................
São Paulo,...............................de......................................................................................................de 190..............
........................................................................................................................................................................................
(Assignatura de pessôa idonea conhecida na Agencia)
MODELO VI
Agencia Official de colonização e Trabalho
OFFERTA DE COLONOS PARA A LAVOURA
N..................
O
abaixo-assignado,...............................................................................................................
....................................
com.......................annos
de edade de nacionalidade....................
..............................................,procedendo de
...............................................e reside em
....................................................
.............................................................
...........,
com profissão
de.......................................................
........................................................................e tendo
trabalho em.........................................
....................................................................., offerece o
seu serviço para a
lavoura caféeira, bem como o de sua
familia composta de mulher
com.....................annos e edade,
filhos com........................filhos com .................de edade e..............................
........................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
Contractante.................................................................................................................................................................
Municipio.......................................................................................................................................................................
Estação.........................................................................................................................................................................
Fazenda.........................................................................................................................................................................
MODELO VII
Agencia Official de Colonização e trabalho
OFFERTA DE PASSOAL A SALARIO
N. ..................
O
abaixo-assignado......................................................................................................................de
nacionalidade
......................................procedente de....................................................................................................e residente
em......................................offerece o seu serviço e os demais...............................................................................
..........................................................................................................................a salario, por dia ou mez, tendo pra
tica de............................................................................tendo trabalhado em............................................................
......................................preferindo o trabalho do........................................................................................................
em......................................
São Paulo,......................................de...................................... de 190......................
DESTINO
contractante....................................................................................................................................................................
municipio.........................................................................................................................................................................
estação............................................................................................................................................................................
fazenda............................................................................................................................................................................
MODELO VII
Agencia Oficial de Colonização e Trabalho
OFFERTA DE TERRAS PARTICULARES
N..........
O abaixo assignado,......................................................................................................................................................
de nacionalidade........................................................................endereço....................................................................
vende, arrenda ou da de parceria..................................................................................................alqueiros de terra
............................................................................proprias para.............................................................................tendo
...........................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................
distante da Estação ferrea..........................................................................................................................kilometros
com......................................alqueires de mattas......................................de capoeiras.............................................
de pasto............................................................................campo............................................................de sapeseiro
e etc.; di ididas ou não divididas; as vestimentas predominantes principaes são................................................
Nas seguintes condições...............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................